
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mandou o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) e a Prefeitura de São Paulo, comandada por Ricardo Nunes (MDB), retirarem das redes sociais publicações sobre entregas e ações oficiais durante o período de proibição da publicidade institucional na eleição.
A juíza Domitila Manssur concedeu uma liminar após pedido da campanha de Fernando Haddad (PT), adversário de Tarcísio na disputa pelo governo paulista. A decisão dá 24 horas para a exclusão dos conteúdos e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A campanha de Haddad apontou a manutenção de posts da Agência SP e de perfis em redes sociais que divulgavam obras e serviços estaduais. Entre os exemplos citados estão a entrega da Praça do Triunfo, do Residencial Ipê e da Linha 17-Ouro do Metrô.
O pedido petista sustentou que as publicações representavam uso indevido da máquina pública no período eleitoral. A magistrada entendeu, nesta fase do processo, que a permanência da publicidade institucional no intervalo vedado justificava a retirada imediata do material.

Liminar não reconheceu abuso de poder político
Domitila Manssur afirmou que “o perigo de dano igualmente se encontra presente” ao ordenar a indisponibilização dos conteúdos. A medida tem caráter liminar e não representa uma decisão definitiva sobre as acusações apresentadas pela campanha de Haddad.
A juíza não analisou o pedido para declarar abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação pela campanha adversária. Esses pontos ficaram fora do alcance da decisão que determinou apenas a remoção das postagens.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o calendário eleitoral não interrompe as atividades administrativas. Tarcísio e os demais gestores podem inspecionar obras, acompanhar serviços e entregar equipamentos no exercício regular de suas funções.
Segundo a juíza, a retirada dos posts é uma providência “adequada e reversível”, pois não impede a continuidade das ações administrativas nem a divulgação de informações cuja publicidade seja autorizada por lei.