Saúde mental, prevenção ao assédio e a nova norma NR01: caminhos e desafios para proteção das mulheres e da classe trabalhadora.

 

SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E A NOVA NORMA NR01:
CAMINHOS E DESAFIOS PARA PROTEÇÃO DAS MULHERES E DA CLASSE TRABALHADORA

RESUMO EXPANDIDO

Camila Valentim Schereder
Assistente Social, Especialista em Questão Social e Secretária Adjunta da Mulher Trabalhadora da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil — Seção Paraná (CTB-PR)

RESUMO

O presente artigo analisa as recentes atualizações da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) do Ministério do Trabalho e Emprego, com ênfase na inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), nas diretrizes de combate ao assédio sexual via CIPA e no fortalecimento do direito de interrupção do trabalho. Articulando os dados oficiais do INSS e da Previdência Social com a Campanha do Setembro Amarelo, o estudo problematiza o avanço do adoecimento psíquico no Brasil (que afeta desproporcionalmente as mulheres) e combate a individualização do sofrimento mental. Conclui-se que a efetividade das novas obrigações normativas depende da fiscalização rigorosa e do protagonismo da organização sindical para evitar que a gestão de riscos se converta em mera burocracia documental.

Palavras-chave: NR01. Riscos Psicossociais. Saúde Mental. Mulheres Trabalhadoras. Setembro Amarelo.

1 INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO

O artigo analisa as recentes atualizações na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), enfatizando a obrigatoriedade da inclusão de fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as diretrizes antiassédio via CIPA e o fortalecimento do direito de interrupção do trabalho.

A discussão e os dados estatísticos são problematizados no contexto da Campanha Setembro Amarelo, combatendo a visão dominante que reduz o sofrimento psíquico a fatores estritamente individuais ou biológicos. Defende-se que o adoecimento mental deve ser compreendido a partir das determinações sociais e das condições concretas de trabalho impostas à classe trabalhadora.

2 CONTEXTO EPIDEMIOLÓGICO E DESIGUALDADE DE GÊNERO

Os dados epidemiológicos oficiais evidenciam uma crise profunda na saúde mental da classe trabalhadora, tanto em nível global quanto nacional:

  • Cenário Global (OMS/OIT): Estimam-se 12 bilhões de dias de trabalho perdidos anualmente devido à depressão e ansiedade, gerando um prejuízo econômico global de aproximadamente US$ 1 trilhão por perda de produtividade.
  • Cenário Nacional (INSS/Previdência): Em 2025, o INSS concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais no Brasil, registrando uma alta de quase 16% em comparação aos 472 mil casos de 2024.
  • Dados Epidemiológicos (ANAMT): Entre 2023 e novembro de 2025, os afastamentos previdenciários por saúde mental cresceram 79%, alcançando um custo direto superior a R$ 954 milhões apenas no ano de 2025.
  • Recorte de Gênero: As mulheres representam mais de 63% dos afastamentos por transtornos mentais no país (346 mil concessões para mulheres contra cerca de 200 mil para homens em 2025). Essa disparidade expressiva é explicada pela sobrecarga da jornada dupla, precarização laboral, desigualdade salarial e contínua exposição ao assédio moral e sexual.

3 OS INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA NR-01 E OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

A atualização da NR-01 consolida três eixos normativos fundamentais para a promoção e tutela da saúde mental ocupacional no ambiente de trabalho. A Tabela 1 sintetiza as principais obrigações estabelecidas:

Tabela 1 — Principais Atualizações da NR-01 e a Saúde Mental

Dispositivo Normativo Exigência / Impacto Prático
Portaria MTE nº 1.419/2024
(Subitem 1.5.3.1.4)
Inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no GRO e no PGR. Exige avaliação integrada à organização do trabalho e à NR-17 (Ergonomia) via AEP e AET. Proíbe amostragem de sintomas individuais ou vida privada.
Portaria MTP nº 4.219/2022
(Subitem 1.4.1.1)
Obrigatoriedade de regras internas de conduta contra o assédio sexual e a violência, criação de canais de denúncia formais com garantia de anonimato e realização de capacitações anuais para todos os empregados.
Portaria MTE nº 342/2024
(Subitem 1.4.3 e 1.4.3.2)
Garantia do direito de interrupção do trabalho ao constatar situação de risco grave e iminente à vida ou saúde, assegurando proteção expressa contra punições ou retaliações injustificadas.

Fonte: Elaborado com base no texto oficial da NR-01 e no Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais (MTE, 2025).

A norma ressalta que os riscos psicossociais decorrem de problemas na concepção, na gestão e na organização do trabalho (como sobrecarga de tarefas, cobrança excessiva por metas, falta de autonomia e assédios). A avaliação deve ser operacionalizada de forma integrada com a NR-17 (Ergonomia) via Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET), sendo expressamente vedada a amostragem de sintomas individuais ou devassa da vida privada dos trabalhadores.

4 DESAFIOS PRÁTICOS E LUTA SINDICAL DAS MULHERES TRABALHADORAS

O estudo alerta para o risco iminente de as exigências normativas se converterem em ‘documentos de gaveta’, procedimentos meramente burocráticos confeccionados por consultorias externas sem alteração real das dinâmicas opressivas de trabalho.

Com base nos referenciais da psicodinâmica do trabalho (Glina et al., 2001), demonstra-se que o sofrimento psíquico decorre do conflito entre a subjetividade e a rigidez organizacional. No caso das mulheres, o assédio moral e sexual atua como vetor direto para ejetar a trabalhadora do mercado formal ou isolá-la no ambiente corporativo, tratando a denunciante como o foco do conflito.

Para enfrentar essa realidade e garantir a efetividade da norma, a atuação do movimento sindical (CTB-PR) pauta-se em quatro bandeiras prioritárias:

  • Participação Efetiva na AEP/PGR: Exigência de cumprimento do subitem 1.5.3.3 da NR-01, garantindo a consulta e participação direta dos trabalhadores e da CIPA na identificação dos perigos psicossociais.
  • Fiscalização dos Canais Anônimos: Verificação da efetividade do sigilo nos procedimentos antiassédio e proteção rigorosa da denunciante contra punições ou isolamento.
  • Notificação e Emissão de CAT: Combate à subnotificação, exigindo a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de transtornos mentais relacionados à organização laboral.
  • Financiamento Público do SUS: Cobrança pelo fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A atualização da NR-01 representa uma conquista histórica do debate tripartite e da mobilização trabalhadora ao reconhecer que a organização do trabalho é fonte geradora de riscos e adoecimento. Contudo, a legislação por si só não altera a realidade laboral do chão de fábrica ou dos escritórios.

No contexto da Campanha Setembro Amarelo, reafirma-se que a preservação da vida das trabalhadoras e trabalhadores exige a transformação contínua das estruturas opressivas e o engajamento sindical permanente para transformar a NR-01 em um instrumento vivo de garantia de direitos, dignidade e ambientes de trabalho saudáveis.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO (ANAMT). Levantamento da ANAMT revela crescimento de afastamentos por problemas de saúde mental. São Paulo: ANAMT, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.anamt.org.br. Acesso em: 14 set. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (NR-1 GRO). Brasília: MTE/SIT, 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: MTE, 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Altera a Redação da NR-01 para incluir medidas de prevenção ao assédio sexual e à violência no trabalho. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 22 dez. 2022.

GLINA, Débora Miriam Raab et al. Saúde mental e trabalho: uma reflexão sobre o nexo com o trabalho e o diagnóstico, com base na prática. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 607-616, maio/jun. 2001.

RADIOAGÊNCIA NACIONAL. Dados da Previdência sobre saúde mental do trabalhador preocupam. Reportagem de Pedro Lacerda. Brasília: EBC, 28 jan. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 14 set. 2026.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO); INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO). Mental health at work: policy brief. Geneva: WHO/ILO, 2022.

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