TRE-SP barra uso da imagem de Bolsonaro em campanha de deputado do PL

Wind banner de Lucas Bove com Jair Bolsonaro. Foto: reprodução

O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), proibiu o deputado estadual Lucas Bove (PL), candidato à reeleição, de usar a imagem de Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha. A decisão prevê multa caso Bove descumpra a ordem.

O magistrado entendeu que a presença do ex-presidente nas peças eleitorais transmite ao eleitorado uma mensagem de apoio à candidatura. Para o juiz, isso contraria a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.

Na decisão, Barros Soares afirmou que não estabeleceu uma proibição geral ao uso da imagem de pessoas com direitos políticos suspensos. O problema, escreveu, está no alcance específico da ordem dirigida a Bolsonaro, que veda a transmissão de apoio eleitoral por outra pessoa.

O juiz destacou que Bolsonaro ocupa posição de destaque ao lado de Bove e de outras lideranças nas peças. “Inserida em material oficial de campanha, durante o período eleitoral, essa composição transmite objetivamente ao eleitorado mensagem de vinculação e apoio político à candidatura”, afirmou.

Representação apontou bandeiras e totens em Ribeirão Preto

A vereadora de Ribeirão Preto e candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT) apresentou a representação contra Bove. A ação questionou a distribuição e a fixação de panfletos, banners, totens e bandeiras com as imagens do deputado e de Bolsonaro.

Duda divulgou um vídeo com bandeiras instaladas em sequência na Rua João Toniolli. A representação sustenta que as peças dificultavam a passagem pela calçada e criavam um efeito semelhante ao de um outdoor.

O processo também apontou bandeiras em um canteiro no cruzamento das avenidas Presidente Vargas e José Adolfo Bianco Molina. A legislação permite bandeiras móveis em vias públicas desde que não atrapalhem pedestres e veículos, mas proíbe propaganda em jardins públicos.

A defesa de Bove alegou que reproduzir a foto de Bolsonaro “não equivale à participação pessoal, atual e voluntária da pessoa retratada na propaganda”, mas expressa a identidade política do candidato. O juiz rejeitou o argumento, e a defesa ainda pode recorrer ao plenário do TRE-SP.

Artigo Anterior

Einstein afasta médico anunciado por Flávio Bolsonaro para eventual Ministério da Saúde

Próximo Artigo

Senado aprova Rodrigo Pacheco para vaga de ministro do TCU

Escrever um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!