
O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), proibiu o deputado estadual Lucas Bove (PL), candidato à reeleição, de usar a imagem de Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha. A decisão prevê multa caso Bove descumpra a ordem.
O magistrado entendeu que a presença do ex-presidente nas peças eleitorais transmite ao eleitorado uma mensagem de apoio à candidatura. Para o juiz, isso contraria a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.
Na decisão, Barros Soares afirmou que não estabeleceu uma proibição geral ao uso da imagem de pessoas com direitos políticos suspensos. O problema, escreveu, está no alcance específico da ordem dirigida a Bolsonaro, que veda a transmissão de apoio eleitoral por outra pessoa.
O juiz destacou que Bolsonaro ocupa posição de destaque ao lado de Bove e de outras lideranças nas peças. “Inserida em material oficial de campanha, durante o período eleitoral, essa composição transmite objetivamente ao eleitorado mensagem de vinculação e apoio político à candidatura”, afirmou.
🚨 CAMPANHA COM INELEGÍVEL, NÃO!
A gente encontrou vários wind banners espalhados pela cidade que são do bolsonarista Lucas Bove, réu por agressão contra mulher, e que ainda faz questão de aparecer ao lado de Bolsonaro.
Depois de tudo o que o país passou, essa escolha diz muito… pic.twitter.com/eBrHmb2DXW
— Duda Hidalgo 1️⃣3️⃣1️⃣8️⃣0️⃣ (@dudahidalgo13) August 25, 2026
Representação apontou bandeiras e totens em Ribeirão Preto
A vereadora de Ribeirão Preto e candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT) apresentou a representação contra Bove. A ação questionou a distribuição e a fixação de panfletos, banners, totens e bandeiras com as imagens do deputado e de Bolsonaro.
Duda divulgou um vídeo com bandeiras instaladas em sequência na Rua João Toniolli. A representação sustenta que as peças dificultavam a passagem pela calçada e criavam um efeito semelhante ao de um outdoor.
O processo também apontou bandeiras em um canteiro no cruzamento das avenidas Presidente Vargas e José Adolfo Bianco Molina. A legislação permite bandeiras móveis em vias públicas desde que não atrapalhem pedestres e veículos, mas proíbe propaganda em jardins públicos.
A defesa de Bove alegou que reproduzir a foto de Bolsonaro “não equivale à participação pessoal, atual e voluntária da pessoa retratada na propaganda”, mas expressa a identidade política do candidato. O juiz rejeitou o argumento, e a defesa ainda pode recorrer ao plenário do TRE-SP.