PF vê Ciro Nogueira favorecido no caso Master por Mendonça

Ciro Nogueira André Mendonça
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Reprodução

Um relatório de inteligência da Polícia Federal aponta que André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou uma “régua invertida” ao analisar os casos dos senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Weverton Rocha (PDT-MA). Segundo o documento, Mendonça reconheceu “fortes indícios” contra Weverton em um conjunto considerado frágil, mas exigiu novas informações antes de autorizar a abertura de uma investigação sobre Ciro, embora a apuração já apresentasse um ato parlamentar documentado. O material teve o sigilo levantado por determinação de Alexandre de Moraes na quinta-feira (3).

Classificado pela própria PF como documento de trabalho e sem valor probatório, o relatório não acusa Mendonça de crime nem atribui motivação ao ministro. A conclusão técnica é que houve uma “inversão da correlação usual entre lastro e exigência”: a cobrança mais severa teria recaído sobre a providência menos invasiva e apoiada no acervo mais robusto.

Na Petição 15.041, ligada à Operação Sem Desconto, a PF apresentou um pedido de prisão preventiva de Weverton Rocha. Mendonça acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República, negou a prisão e autorizou busca e apreensão. Apesar de registrar a existência de “fortes indícios”, o próprio relatório aponta que, naquele estágio, não havia diálogo direto envolvendo o senador, valor rastreado até seu patrimônio, extração de seu celular ou ato de ofício individualizado.

Weverton também não recebeu monitoramento eletrônico, proibição de contato ou ordem para entregar o passaporte. Outros dois investigados que tiveram a prisão negada foram submetidos a essas cautelares. O documento, porém, faz uma autocrítica: a PF teria apresentado uma pretensão máxima sem lastro suficiente, quando um pedido mais calibrado poderia ter resultado na aplicação de medidas alternativas contra o parlamentar.

O relatório compara esse cenário com a investigação da chamada “Emenda Master”. Em março de 2026, a corporação pediu apenas a abertura de um procedimento separado sobre Ciro. A solicitação já continha mensagens indicando que um arquivo produzido pelo Banco Master foi impresso, colocado em um envelope destinado ao senador e entregue em sua residência. No mesmo dia, Ciro protocolou uma emenda que, segundo a PF, reproduzia literalmente o texto elaborado pelo banco. Daniel Vorcaro comemorou em uma mensagem: “Saiu exatamente como mandei”.

Mendonça não autorizou imediatamente a investigação. Em 19 de março, devolveu o material à PF e pediu a apresentação de um documento mencionado na análise policial para avaliar a existência de justa causa. No dia seguinte, a corporação enviou outras 87 páginas com suspeitas sobre uma vantagem societária superior a R$ 11 milhões, repasses mensais de R$ 300 mil a R$ 500 mil, uso de imóvel e viagens internacionais no valor de R$ 468,7 mil. A PGR apoiou a abertura da apuração em 25 de março, e o ministro deu a autorização no dia 31.

Para os autores do relatório, exigir a demonstração antecipada da vantagem indevida como condição para investigar essa mesma vantagem produz uma circularidade. O documento reconhece que solicitar um anexo citado, mas não apresentado pela PF, era uma providência formalmente defensável. A crítica recai sobre o grau de rigor: como prisão preventiva e abertura de investigação são medidas diferentes, a exigência deveria crescer com a gravidade da providência, e não diminuir.

Ciro já afirmou que não há irregularidade em suas conversas com Vorcaro, e a defesa que o representava negou que o senador tenha recebido “mesada”. Weverton também nega envolvimento nas fraudes do INSS e disse que prestaria os esclarecimentos necessários. O relatório ressalta que a análise não antecipa a culpa dos parlamentares nem equivale a uma declaração de inocência. A conclusão se limita a apontar uma variação documentável no padrão probatório adotado por Mendonça em decisões separadas por pouco mais de cinco meses.

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