
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se nesta terça-feira (6) a favor da desistência do recurso de Anthony Garotinho (Republicanos) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. O órgão também defende que os votos recebidos pelo ex-governador sejam anulados definitivamente, por considerar que ele não poderia disputar a eleição. A manifestação foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme nota oficial do Ministério Público Federal.
O parecer tem consequência direta para a disputa estadual. A desistência apresentada por Garotinho na segunda-feira (5) pode permitir que Douglas Ruas (PL), primeiro colocado na apuração, seja declarado vencedor sem segundo turno. Segundo o MP Eleitoral, se os votos de Garotinho forem considerados válidos, haverá uma nova votação; se forem anulados, Ruas ultrapassará 50% dos votos válidos. A alteração depende da definição do TSE.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reconhece que precedentes do tribunal não admitem a desistência de recursos depois da eleição, devido ao risco de interferência no resultado. Neste caso, porém, sustenta que há uma particularidade: a candidatura já seria inválida desde o início. Assim, tanto a homologação da desistência quanto a manutenção do indeferimento produziriam o mesmo efeito de anular definitivamente os votos.
O impedimento decorre de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao projeto Saúde em Movimento. Garotinho foi condenado a ressarcir mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Conforme o MP Eleitoral, o trânsito em julgado foi certificado pelo Supremo Tribunal Federal em 11 de julho de 2025, mantendo a suspensão até 2033. Esse fundamento já havia sido apresentado em manifestação anterior contra o recurso do ex-governador.

A defesa tentou fazer a contagem retroagir a agosto de 2018, o que anteciparia o término da suspensão. Espinosa contesta essa interpretação e aponta um segundo obstáculo mesmo na hipótese defendida por Garotinho: a filiação ao Republicanos ocorreu em março de 2024, antes de completar os oito anos de suspensão contados desde 2018. Para o vice-procurador-geral, essa cronologia também tornaria a filiação inválida e impediria a candidatura.
Outro argumento enfrentado pelo parecer é o de que a condenação não teria previsto enriquecimento ilícito. Espinosa afirma que o esquema envolveu pagamentos a micro-ONGs e empresas que não prestaram os serviços contratados, provocando enriquecimento ilícito de seus integrantes. Na avaliação do vice-procurador-geral, a Justiça Eleitoral pode reconhecer esse elemento ao examinar a inelegibilidade, mesmo que ele não tenha sido expressamente tipificado na condenação pela Justiça comum.
O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por unanimidade em 11 de setembro, apontando tanto a suspensão dos direitos políticos quanto a incidência da Lei da Ficha Limpa. O ex-governador recorreu ao TSE. Depois da eleição, apresentou o pedido de desistência cinco horas após solicitar que a Corte analisasse o caso com urgência, segundo o MPF.
A manifestação integra o Recurso Ordinário Eleitoral 0602359-26.2026.6.19.0000 e não homologa, por si só, a desistência nem proclama um vencedor. Cabe ao TSE definir o destino do recurso e os efeitos definitivos sobre os votos. O MP Eleitoral defende que, independentemente da retirada do pedido pelo candidato, a condenação e os obstáculos à filiação já impediam sua participação válida no pleito.