O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou na quinta-feira (10) a tentativa do governador e candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de censurar publicações nas redes sociais do deputado estadual e candidato à reeleição Maurici (PT).
O conteúdo veiculado pelo parlamentar detalha dados sobre a concessão de R$ 63,9 bilhões em isenções fiscais promovidas pelo governo paulista a grandes empresas privadas, neste ano.
A decisão da juíza Domitila Manssur reverteu a liminar concedida anteriormente por ela mesma, que havia determinado a remoção do material a pedido da campanha do governador sob pena de multa diária. Ao acolher o parecer do Ministério Público Eleitoral apresentado no dia 4 de setembro, a magistrada reavaliou o caso e declarou a ação improcedente, garantindo o retorno imediato da postagem ao ar.
Na sentença, a magistrada destacou que a crítica política formulada pelo deputado está respaldada em informações públicas e verossímeis.
De acordo com a decisão, a discordância ideológica e a valoração negativa de desestatizações não configuram ofensa pessoal remediável pela via estreita do direito de resposta, devendo prevalecer o legítimo exercício da liberdade de crítica para assegurar a higidez do debate eleitoral e a liberdade do eleitor em formar suas convicções.
A publicação mantida pela Justiça Eleitoral consiste em um carrossel nas redes sociais intitulado “A lista secreta de Tarcísio de Freitas”. Na peça, são expostos dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que apontam distorções na política tributária do Executivo paulista.
Segundo os levantamentos do órgão de fiscalização, apenas 1% das empresas cadastradas concentra cerca de 80% de todos os benefícios fiscais concedidos no estado, sendo que 31 dessas corporações estão inscritas na dívida ativa da União.Esta foi a segunda investida jurídica do governador para tentar censurar a publicação do parlamentar, originalmente veiculada em outubro de 2025. A defesa técnica do deputado estadual ressaltou que a decisão reafirma que o material traz conteúdo ancorado em apurações de veículos de imprensa e dados oficiais, constituindo elemento típico do debate democrático.