
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuiu ao colega André Mendonça possíveis atos de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade. O documento foi encaminhado ao presidente da Corte, Edson Fachin, para a adoção das providências cabíveis.
As acusações aprofundam a crise instalada no STF em torno da atuação de Mendonça. Moraes aponta quebra de imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos, além de questionar a retirada do sigilo do relatório da Polícia Federal que expôs uma conversa entre Mendonça e o banqueiro Daniel Vorcaro.
Segundo Moraes, o colega teria usurpado a direção de investigações conduzidas pela Polícia Federal e adotado medidas que comprometeram a cadeia de custódia de provas. O documento afirma que a atuação do relator teria ultrapassado os limites da função judicial e aproximado Mendonça do papel de investigador.

Moraes também atribui ao ministro uma condução irregular das tratativas para uma possível colaboração premiada de Vorcaro, dono do Banco Master. O banqueiro teria apresentado acusações contra integrantes da PF durante uma conversa com Mendonça, mas sem entregar provas que sustentassem suas alegações.
Outro ponto citado é o suposto direcionamento de alvos por razões pessoais e políticas. De acordo com o documento, Mendonça chegou a indicar previamente medidas cautelares que deveriam ser apresentadas pela Polícia Federal, interferindo diretamente na definição dos rumos da apuração.
As suspeitas envolvem as operações Sem Desconto, que apura o esquema de descontos ilegais em benefícios do INSS, e Compliance Zero, relacionada às fraudes atribuídas ao Banco Master. As investigações alcançam empresários, políticos e personagens ligados ao bolsonarismo.
Fachin deverá decidir como as acusações serão processadas dentro do Supremo. Os apontamentos feitos por Moraes não representam uma condenação de Mendonça, mas elevam o conflito entre os ministros a um novo patamar ao atribuírem possíveis infrações administrativas, penais e político-institucionais à atuação do magistrado.