Falta de link salva Nikolas de julgamento sobre relatório fake da PF; entenda

Deputado federal Nikolas Ferreira
Deputado federal Nikolas Ferreira. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), pela deputada estadual Bella Gonçalves (PT-MG) e pela candidata Ana Elisa Santos Silva (PT). Em outro processo, movido pelo deputado André Janones (Avante-MG), o tribunal declarou-se incompetente e enviou o caso à Justiça comum. Com informações do Congresso em Foco e de O Tempo.

A primeira representação questionava a divulgação de uma imagem atribuída a um relatório da Polícia Federal sobre Nikolas e seus contatos com o banqueiro Daniel Vorcaro. As autoras sustentaram que o documento havia sido forjado com inteligência artificial e buscava transmitir a versão de que o parlamentar não era investigado pela corporação.

A postagem foi apagada depois que usuários, veículos de comunicação e agências de checagem apontaram indícios de falsidade. Em entrevista ao Metrópoles, Nikolas afirmou que encontrou o documento em um perfil no X e o compartilhou “sem saber que era falso”.

O juiz Jair Francisco dos Santos extinguiu a representação porque as autoras não informaram o endereço eletrônico da publicação nem delimitaram o período dos registros solicitados. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral exige a apresentação da URL ou de outro identificador específico do conteúdo em ações sobre propaganda irregular.

O magistrado também rejeitou o pedido para que a Meta, proprietária do Instagram, localizasse a postagem e fornecesse os dados relacionados a ela. Segundo ele, não caberia emitir uma ordem genérica para que a própria plataforma procurasse, entre as informações vinculadas à conta de Nikolas, o conteúdo questionado. A decisão foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais e não definiu se o documento era verdadeiro ou falso.

Na segunda ação, Janones alegou que publicações eleitorais de Nikolas alcançavam, por recomendação do algoritmo do Instagram, usuários que não seguiam o perfil. O deputado apontou possível impulsionamento pago dissimulado, distribuição irregular de propaganda eleitoral e manipulação artificial de engajamento, além de pedir a suspensão da conta do parlamentar.

O juiz Mauro Ferreira concluiu que o alto alcance das postagens, isoladamente, não comprova impulsionamento ilícito. Para ele, a discussão sobre o sistema de recomendação da plataforma tem natureza cível, e não eleitoral. O processo foi enviado a uma Vara Cível do Distrito Federal, que ainda deverá analisar o pedido de urgência apresentado por Janones.

Nikolas comemorou as decisões nas redes sociais e afirmou que Erika e Janones haviam “perdido”. Nenhuma delas, porém, afastou as acusações no mérito: a primeira ação foi extinta por falha processual, enquanto a segunda ainda será examinada pela Justiça comum.

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