O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal e a Comissão de Valores Mobiliários apurem a relação entre o Banco Master, o ex-controlador Daniel Vorcaro e as empresas que administram cemitérios públicos em São Paulo.
A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1.196, ação em que o PCdoB que questiona a lei municipal que autorizou a concessão dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação.
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), advogado da ADPF e autor da sustentação oral no STF, afirmou que a ”nossa ADPF questiona a constitucionalidade da lei municipal de São Paulo, votada na Câmara Municipal, que autoriza a concessão dos cemitérios.”
Sobre o Banco Master, Orlando disse que e preciso apurar os vínculos de Vorcaro com as concessionárias do serviço funerário da capital paulista. “São fundos vinculados ao Master e ao Vorcaro que controlam empresas beneficiadas com a privatização dos cemitérios de São Paulo”, afirmou.
Na tribuna do Supremo e em declarações públicas sobre a mesma ação, o deputado, candidato à reeleição pelo PCdoB, tratou o caso como defesa de famílias no momento da perda. “Tive a honra de fazer a sustentação oral e defender os direitos das famílias enlutadas e desrespeitadas por cobranças extorsivas.” Em outra manifestação apontou que “os preços extorsivos humilham e assaltam famílias na hora mais triste, quando vão sepultar seus entes amados”, e que “a morte não pode ser tratada como negócio”.
Enquanto o mérito não é julgado, permanece em vigor o teto de preços fixado por Dino em novembro de 2024, a pedido do PCdoB: as concessionárias não podem cobrar acima do valor praticado imediatamente antes da privatização, atualizado pelo IPCA.
Foi essa liminar que impediu a manutenção das altas tarifas praticadas pelas concessionárias. Levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo, Sindsep, aponta que o pacote popular saltou de R$ 428 para R$ 1.494 depois da privatização.
Mendonça, Vorcaro e uma série de coincidências
O mérito da ADPF segue pendente. Em 13 de março de 2025, Dino reforçou a cautelar com regras de transparência e fiscalização.
Em 14 de março, enquanto o Plenário da Corte começava a discussão sobre o referendo da ADPF, o ministro André Mendonça encontrava Daniel Vorcaro no Instituto Iter, em São Paulo. No dia seguinte, em 15 de março, Mendonça pediu vista e o julgamento parou.
A coincidência temporal foi notada e registrada por Dino, uma vez que além de pedir vista, Mendonça votou contrariamente à cautelar que limita os preços das concessionárias.
A decisão de Dino registra ainda outra coincidência: Alexandre de Almeida Mendonça, irmão do ministro, integra a SP Regula – agência da Prefeitura de São Paulo responsável por fiscalizar os serviços funerários e cemiteriais. Nomeado superintendente em julho de 2024, foi promovido a secretário-executivo em 26 de maio de 2026, com o referendo da cautelar ainda inconcluso.
O Instituto Iter, fundado por André Mendonça, celebrou em seguida contrato de R$ 380 mil com a Prefeitura de São Paulo, de Ricardo Nunes,,l sem licitação por contratação direta, e outro com a administração estadual de cerca de R$ 1,63 milhão com a Fundação de Desenvolvimento Educacional, vinculado à secretária de Educação de Tarcísio de Freitas.
Leia mais: Novas denúncias arrastam André Mendonça para o centro da crise no STF
Dino afirmou não antecipar juízo penal ou de improbidade e vedou que a PF investigue Mendonça: “qualquer apuração sobre o colega cabe ao presidente do STF, Edson Fachin, com autorização do Plenário”. Porém cópia da decisão foi enviada a Fachin, que pode ou não se manifestar.
Master nas funerárias
No despacho desta terça-feira (15), Dino identifica que atas da Cortel, entre 2022 e 2025, teriam sido assinadas por Fabiano Zettel, cunhado e operador de Vorcaro, que era conselheiro da concessionária. A Cortel e a Prefeitura negam vínculo societário ou financeiro com o banco. A empresa diz que Zettel não era acionista e saiu do conselho em outubro de 2025.
O relator cita ainda fundos do setor funerário ligados a Vorcaro, entre eles o CARE11 / Brazilian Graveyard, com partipação na Cortel. .O inquérito, segundo Dino, limita-se às relações entre o Master, as concessionárias da Prefeitura e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Prefeitura e SP Regula têm dez dias para juntar a documentação da concessão da Cortel. Há requisição também ao Ministério Público de São Paulo e à CVM.
O teto que ainda segura a tabela de preço das concessionárias não veio da ADPF do PCdoB e da liminar de Dino. É esse o ponto que o partido coloca no centro da disputa, enquanto a PF e a CVM passam a examinar se, por trás da concessão, havia arranjo financeiro que favorece as partes ligadas ao Banco Master e à concessionária.