
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou indícios de que a conta bancária de Fabrício Queiroz concentrava valores repassados por servidores do antigo gabinete de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A referência consta de decisão sobre a investigação de rachadinha quando ele era deputado estadual.
O decano do STF rejeitou, em decisão assinada nesta terça (29), uma reclamação apresentada por Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro. Ela contestava a quebra de seus sigilos bancário e fiscal no inquérito.
Ao fundamentar a decisão, Gilmar reproduziu elementos apresentados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Os investigadores apontaram que a conta de Queiroz teria funcionado como “centro de arrecadação de valores provenientes de diversos assessores vinculados ao gabinete do então Deputado Estadual Flávio Nantes Bolsonaro”.
Queiroz trabalhou no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj. A decisão não julga o mérito da apuração sobre os supostos repasses, mas trata da contestação feita pela ex-assessora contra as medidas de obtenção de dados financeiros e fiscais.

Relatórios financeiros e conversas foram citados na decisão
Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) citados no processo registraram transferências reiteradas de servidores comissionados para a conta de Queiroz. O Ministério Público classificou as movimentações como atípicas.
Na avaliação reproduzida por Gilmar Mendes, as operações indicariam uma “prática sistemática de repasse de parte das remunerações (‘rachadinha’)”. Relatórios financeiros da Alerj e registros funcionais dos servidores também integram os elementos mencionados.
A decisão ainda cita conversas de WhatsApp entre Queiroz e Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega. Em uma das mensagens, o ex-assessor pediu informações sobre a movimentação financeira dela e afirmou que precisava “prestar contas” do “valor que foi depositado esse mês”.
Para o Ministério Público do Rio de Janeiro, as mensagens indicariam que superiores hierárquicos conheciam os repasses e exerciam controle sobre eles. A rejeição da reclamação mantém a quebra dos sigilos bancário e fiscal da ex-assessora no âmbito da investigação.