TRE-SP manda candidata do Novo apagar vídeo contra Erika Hilton

Erika Hilton Marina Helena
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e a candidata a deputada Marina Helena (Novo-SP). Foto: Tony Winston/Câmara dos Deputados/Marlene Bergamo/Folhapress

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou nesta terça-feira (29) que Marina Helena (Novo), candidata a deputada federal, retire das redes sociais o vídeo “O mundo mágico de Erika Hilton”, no qual ironiza e critica posições defendidas pela deputada Erika Hilton (PSOL).

A liminar foi concedida pela desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi após representação apresentada por Erika Hilton na noite de segunda-feira (28). Marina Helena recebeu prazo de 24 horas para retirar o conteúdo do Instagram, X, Facebook e TikTok.

A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil. O vídeo já havia ultrapassado 4,3 milhões de visualizações somente no Instagram quando a ordem judicial foi divulgada.

A magistrada, porém, não acolheu todas as alegações feitas pela representação. Ela afastou, nesta fase, os argumentos de que Marina Helena teria divulgado conteúdo falso ou “gravemente descontextualizado” e também não reconheceu a ocorrência de deepfake ou crime de violência política de gênero.

O caso se soma a outras disputas recentes envolvendo ataques contra a deputada Erika Hilton. Em agosto, a Justiça mandou Lucas Pavanato apagar um vídeo contra a deputada, mas a decisão acabou sendo revertida pelo tribunal, que autorizou a volta da publicação às redes.

Fanucchi registrou ainda que a liberdade de expressão durante uma eleição protege “críticas contundentes, sátiras, ironias” e que o caráter negativo, ácido ou desagradável de uma propaganda, isoladamente, não é suficiente para justificar intervenção judicial. Em outro caso deste mês, porém, o TRE-SP determinou a retirada de um vídeo que atacava a identidade de gênero de Erika Hilton e pedia votos para Pavanato.

Marina Helena terá dois dias para apresentar sua defesa. Depois, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer. A decisão é liminar e ocorre a cinco dias do primeiro turno das eleições.

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