Precatórios de R$ 4,7 bi ligados a empresas do caso Master são cancelados

Vista aérea da Companhia Açucareira Usina Capricho, em Alagoas.

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 16 precatórios que somam cerca de R$ 4,7 bilhões e a devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão do CNJ atinge títulos expedidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e restabelece ordens anteriores da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Os precatórios têm como beneficiárias a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Segundo a Veja, os nomes dessas empresas aparecem em uma lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, em registros identificados como “precatórios a receber”.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que os títulos foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução. O CNJ já havia considerado irregular a manutenção dos chamados “precatórios bloqueados”. Cerca de R$ 4,7 bilhões estavam fora da Conta Única do Tesouro desde dezembro de 2023.

A ordem determina que a Presidência do TRF-1 e a Coordenadoria de Execução Judicial cancelem os precatórios, devolvam os valores com os respectivos rendimentos e comprovem o cumprimento em cinco dias. Até a restituição, ficam impedidos levantamentos e transferências dos recursos.

Banco Master
Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

Os créditos do setor sucroalcooleiro aparecem em diferentes frentes do caso Master. Vorcaro mantinha ao menos R$ 14,3 bilhões em direitos creditórios ligados a 16 ações judiciais envolvendo possíveis indenizações da União a usinas. A transformação desses créditos em dinheiro dependia do andamento e do desfecho dos processos.

Em outro caso, Vorcaro comprou R$ 451,3 milhões em precatórios da Una Agroindustrial e tentou usar parte dos papéis para quitar dívida tributária pessoal. A Receita Federal recusou a compensação por considerar que o crédito não era líquido e certo.

A decisão do CNJ trata especificamente da validade e do cancelamento dos 16 precatórios indicados no processo administrativo.

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