Veja não pode se esconder atrás do sigilo da fonte para proteger o bandido Vorcaro

Daniel Vorcaro e Fábio Carvalho, dono da Veja

A Veja não pode invocar o sigilo da fonte como escudo para publicar acusações sem comprovação contra Lula. O direito de proteger quem fornece informações é uma garantia fundamental do jornalismo, mas não elimina a obrigação de investigar a origem do material, avaliar os interesses de quem o entrega e verificar se há evidências que sustentem as denúncias.

Quando um criminoso está usando a imprensa para promover interesses políticos ou pessoais, a apuração precisa ser ainda mais rigorosa. O sigilo da fonte virou o último refúgio do canalha, diria Samuel Johnson.

A revista de Fábio Carvalho publicou que o ex-banqueiro alegou em gravação que destinou 30 milhões de reais em cash ao financiamento de um documentário sobre Lula para obter vantagens em negócios com o governo federal. A narrativa inclui um episódio central que a própria Veja admite não estar comprovado: um alegado encontro entre o banqueiro e o presidente.

A Procuradoria-Geral da República não levou adiante essa acusação por falta de provas. A Polícia Federal não encontrou registro no celular de Vorcaro. O DCM apurou com uma fonte de dentro da redação da Veja que se tratou de uma negociata entre o empresário Fábio Carvalho, dono da Editora Abril, e Flávio Bolsonaro, em troca da concessão de um canal aberto de TV caso o fascista emerja vitorioso nas urnas.

O precedente que mostra como uma fonte pode manipular a imprensa

Um relato do jornalista Vinícius Segalla ajuda a entender o problema. Em 2012, quando trabalhava no UOL, ele publicou uma reportagem sobre uma denúncia de pagamento de propina em uma licitação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Mato Grosso. A informação havia sido fornecida por uma fonte que usava um nome falso e alegava ter provas de irregularidades.

O jornalista preservou inicialmente a identidade do denunciante e recebeu documentos ao longo de vários encontros. Mas, em vez de tratar o sigilo como uma obrigação absoluta, investigou quem estava por trás das informações. Descobriu que era o lobista Rowles Magalhães Pereira da Silva e que ele tinha interesses próprios no resultado da licitação.

O denunciante não era um observador desinteressado: estava envolvido no ambiente político e administrativo da disputa e tinha motivos particulares para tentar influenciar seus rumos. Diante dessa descoberta, o UOL rompeu a relação de confiança com a fonte e publicou informações sobre sua identidade e seus interesses.

Os vazamentos seletivos na Polícia Federal

O DCM publicou reportagem sobre o depoimento da delegada federal Janaina Pereira Lima Palazzo, responsável por um dos inquéritos relacionados à Operação Compliance Zero, que investiga fraudes ligadas ao Banco Master. A delegada falou de vazamentos de informações sigilosas e descreveu a atuação do perito federal João Cláudio Nabas.

Nabas teria elaborado documentos sobre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e insistido para que a delegada procurasse a jornalista Malu Gaspar, assegurando que ela preservaria o sigilo da fonte. A delegada recusou o convite. Posteriormente, comunicou o vazamento à chefia.

O perito foi afastado e houve busca e apreensão em sua residência para investigar a obtenção e a divulgação de material sigiloso. Essas informações, por envolverem suspeitas de irregularidades, devem ser tratadas conforme os documentos e as apurações oficiais, sem antecipar conclusões judiciais.

Se uma fonte com acesso privilegiado a informações sigilosas seleciona alvos, prepara documentos e insiste para que uma jornalista publique o material, cabe à redação investigar a motivação por trás dessa entrega. Não basta que a informação seja explosiva ou tenha potencial para gerar manchetes. É necessário examinar sua autenticidade, seu contexto e o interesse de quem a colocou em circulação.

Vorcaro se deu bem

No relato sobre o caso do VLT, Segalla contou que o UOL rompeu a relação com a fonte quando descobriu que ela tentava usar a imprensa para promover interesses particulares. A proteção da fonte é essencial, mas não obriga o jornalista a aceitar passivamente sua versão nem a servir de instrumento para uma operação de interesses.

Quem produziu o material da Veja? Em que circunstâncias? Há registro verificável dos pagamentos alegados? Existem documentos independentes que confirmem a acusação? A versão apresentada foi confrontada com os elementos que a contradizem? A revista distinguiu com clareza o que está comprovado do que foi apenas alegado?

A resposta é óbvia. Aquilo é qualquer coisa, menos jornalismo. A liberdade de imprensa não concede imunidade à falta de apuração. E o sigilo da fonte não pode ser convertido em justificativa para deixar de investigar se alguém está tentando usar jornalistas para interferir numa eleição.

A questão, portanto, não é abolir o sigilo da fonte. É impedir que ele seja usado como desculpa para um delinquente como Daniel Vorcaro cometer crimes e, num prazo não muito longo, sair da prisão.

 

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