
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) por ataques de cunho gordofóbico publicados nas redes sociais. O ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou o recurso no qual a defesa do humorista questionava o prazo usado por Sâmia para entrar com a ação.
A primeira publicação incluída no processo ocorreu em 10 de agosto de 2018. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que Gentili publicou posteriormente outras mensagens, que continuaram disponíveis na internet, e concluiu que a ação apresentada em maio de 2022 não estava prescrita.
Antonio Carlos Ferreira afirmou que, em casos de dano à imagem, o prazo começa a contar a partir de cada publicação não autorizada. Uma nova postagem que configure outro ato ilícito também abre um novo prazo para a pessoa prejudicada pedir reparação.
A sua opinião sobre o meu corpo não me importa. As pessoas que conhecem o meu trabalho me apoiam pelo que eu faço, pelas minhas ideias. Pior você que, além de feio, não faz nada de relevante e passa o dia ridicularizando as mulheres. Vá caçar o que fazer, Danilo.
— Sâmia 5️⃣0️⃣0️⃣0️⃣ (@samiabomfim) August 10, 2018
Recurso tratava do prazo da ação
O STJ não voltou a examinar se as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. O julgamento tratou exclusivamente da prescrição, termo jurídico usado para definir o prazo disponível para buscar na Justiça a reparação por um dano.
O TJ-SP condenou Gentili em 2023, ao reformar uma sentença de primeira instância que havia rejeitado os pedidos da parlamentar. Além da indenização, os desembargadores determinaram a exclusão das publicações consideradas ofensivas.
Sâmia ocupava o cargo de vereadora de São Paulo quando Gentili publicou a série de mensagens. Em uma delas, escreveu: “A mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”. Em outra, afirmou: “Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo da Justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar”.
Os desembargadores concluíram que as mensagens abandonaram qualquer relação com a atuação política de Sâmia e assumiram caráter de ataque pessoal. Para o TJ-SP, as publicações não tinham interesse público nem relação com o cargo exercido por ela e ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.