
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou na última sexta-feira (21) os recursos especiais de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência, e manteve sua inelegibilidade até 2032. A decisão também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário por uso indevido dos meios de comunicação na campanha para prefeito de São Paulo em 2024.
A Justiça Eleitoral concluiu que Marçal montou uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais pela produção de vídeos com cortes de suas participações durante a disputa municipal. Ele terminou a eleição em terceiro lugar e não avançou ao segundo turno.
A defesa pretendia derrubar integralmente a condenação, anulando tanto a inelegibilidade por oito anos quanto a multa. Procurados após a nova decisão, os advogados de Marçal não apresentaram manifestação.
O TRE-SP também rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral, que buscava condená-lo por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. Encinas Manfré afirmou que não existe “prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou por terceiros e que o recurso exigiria um novo exame das provas, medida vedada nessa etapa.

TSE restringe participação de Marçal na campanha presidencial
Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade impedir cautelarmente Marçal de acessar os fundos eleitoral e partidário, participar de debates e fazer campanha gratuita no rádio e na televisão. As restrições permanecem enquanto a Corte analisa o pedido de registro de sua candidatura à Presidência em 2026.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e apontou o risco de recursos públicos financiarem uma candidatura que pode não obter registro. “O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou.
O Ministério Público sustenta que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal e afirma que, em abril, ele ainda se apresentava publicamente como integrante do União Brasil. A impugnação também cita a condenação por uso indevido dos meios de comunicação na eleição paulistana como impedimento à candidatura.
A equipe de Marçal informou que os advogados analisam a decisão e os argumentos da impugnação para definir as próximas medidas. “Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro”, afirmou a assessoria.