Senado aprova protocolo unificado de atendimento a vítimas de estupro

O atendimento prestado pelo Estado depois de um estupro pode ser decisivo tanto para a proteção da vítima quanto para a responsabilização do agressor. Quando delegacia, serviço de saúde e perícia atuam de forma desarticulada, porém, a violência não encontra apenas uma resposta insuficiente: a própria estrutura pública pode produzir novos constrangimentos, dificultar a preservação de provas e prolongar o sofrimento de quem já foi violentada. É para enfrentar essa desarticulação que o Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que cria um protocolo nacional de atendimento para casos de estupro e outras formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

O PL 2.525/2024, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), segue agora para sanção presidencial. A proposta estabelece procedimentos comuns para os serviços de saúde, segurança pública e perícia, independentemente da porta de entrada escolhida pela vítima. O objetivo é fazer com que o atendimento deixe de depender de fluxos distintos entre órgãos e passe a obedecer a uma sequência integrada de proteção, cuidado e produção de provas.

A dimensão do problema ajuda a entender a importância da medida. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública citados pelo relator, senador Jayme Campos (União-MT), mais de 84 mil vítimas de estupro e estupro de vulnerável foram registradas em 2025, o equivalente a 39,5 ocorrências por 100 mil habitantes.

Os números revelam ainda uma face particularmente brutal da violência sexual. Entre as vítimas de até 13 anos, familiares foram apontados como autores em 59,2% dos casos. A residência foi o local da ocorrência em 57,6% dos estupros e em 64,9% dos estupros de vulnerável.

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É nesse cenário que a existência de um fluxo único ganha peso. Se a vítima chegar primeiro a um serviço de segurança pública, deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, enquanto a ocorrência é registrada. Se procurar primeiro a rede de saúde, receberá o atendimento inicial e, constatada a violência, o laudo médico deverá ser encaminhado à autoridade competente. Em qualquer das situações, o atendimento deverá preservar a privacidade e informar a vítima sobre seus direitos, inclusive o acesso a acompanhamento médico, psicológico e assistência social.

Contra a revitimização

A proposta incorpora ao atendimento uma questão que muitas vezes fica escondida atrás dos procedimentos burocráticos: a maneira como o Estado trata quem denuncia uma violência também pode produzir violência.

Por isso, unidades policiais e de saúde deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, garantindo privacidade e respeito à intimidade. Os profissionais envolvidos nesses serviços deverão receber treinamento específico e periódico para atuar de forma a evitar a revitimização.

O texto aprovado dá ainda consequência jurídica ao descumprimento dessas regras. Quando a violação do protocolo provocar revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima, a conduta poderá ser enquadrada como violência institucional. Segundo a Lei do Abuso de Autoridade, o crime é punido com detenção de três meses a um ano e multa.

A responsabilização importa porque retira o protocolo do campo das recomendações genéricas. A proposta estabelece parâmetros para a atuação dos agentes públicos e reconhece que uma resposta inadequada não é apenas uma falha administrativa quando produz consequências concretas para a vítima ou para a investigação.

Vestígios e atendimento imediato

A articulação entre saúde e perícia também é central. Durante o atendimento emergencial, profissionais deverão preservar materiais e vestígios que possam contribuir para o exame médico-legal. Se houver coleta na unidade de saúde, o material deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal. A vítima terá prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito e, caso esteja impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver.

O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação nos termos do Código de Processo Penal. Onde não houver órgão oficial de perícia criminal, o exame deverá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

O projeto também reforça medidas já previstas na Lei 12.845/2013, que determina atendimento imediato e obrigatório às vítimas de violência sexual nos hospitais integrantes do SUS. Entre os novos procedimentos estão a coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual.

Na prática, a proposta aproxima o cuidado médico da investigação criminal. Os órgãos oficiais de perícia deverão capacitar médicos para a coleta de vestígios, enquanto o material recolhido poderá subsidiar exames de DNA destinados à identificação do agressor e à inclusão do perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o autor ainda não tiver sido identificado.

Para crianças e adolescentes, o protocolo prevê ainda a comunicação ao Conselho Tutelar, que poderá adotar as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente em situações como dificuldade de localização ou obtenção de autorização de pais ou responsáveis.

Projeto tenta aproximar direitos garantidos da realidade do atendimento

O projeto aprovado pelo Senado não cria o dever de proteção do Estado, ele já existe em diferentes normas. A mudança proposta está em organizar como essa proteção deve acontecer quando a violência sexual chega aos serviços públicos. Ao estabelecer um fluxo comum entre quem acolhe, quem investiga e quem produz a prova, o texto tenta atacar uma das fragilidades mais persistentes da resposta estatal: a distância entre o direito assegurado no papel e o atendimento efetivamente recebido por quem procura ajuda.

No caso de um estupro, essa diferença pode determinar não apenas a qualidade do acolhimento, mas também a preservação de vestígios, o acesso rápido a cuidados de saúde, a proteção da vítima e as condições para que a investigação avance. O protocolo aprovado pelo Senado coloca essas etapas sob uma mesma lógica: a vítima não pode ser obrigada a enfrentar a desorganização do Estado como uma segunda violência.

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