
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criticaram o presidente da Corte, Nunes Marques, por suspender a decisão que restaurava o canal de WhatsApp “Exército do Lula” sem submeter o caso ao plenário. A controvérsia ocorre a menos de duas semanas do segundo turno da eleição presidencial de 2026.
Nesta terça-feira (13), Nunes Marques derrubou a ordem do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinava o restabelecimento do canal e previa análise urgente pelos demais ministros. O presidente não fixou prazo nem determinou o envio de sua própria decisão ao colegiado.
Integrantes do tribunal questionaram o fato de a disputa permanecer limitada a decisões individuais. Nos bastidores, um ministro avaliou que Nunes Marques ampliou uma crise interna no TSE em período decisivo da campanha.
Outro integrante da Corte contestou a retirada do canal pró-Lula sem referendo do plenário e atribuiu a iniciativa à avaliação de que o presidente poderia ser derrotado pelos colegas. Um ministro resumiu a nova decisão como uma medida que Nunes Marques tomou depois de “dobrou a aposta”.

Disputa envolve atribuições da Presidência e da Corregedoria
O embate expôs divergências sobre os limites das atribuições da Presidência do TSE e da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. Nunes Marques sustenta que a Presidência tem competência administrativa para fiscalizar o cumprimento de obrigações assumidas por plataformas digitais.
Cueva entende que uma medida que interfere no funcionamento de um canal já submetido à análise judicial não pode ignorar a atuação da Corregedoria. Ao restabelecer o grupo, o corregedor também havia determinado que o plenário examinasse o caso.
Na decisão desta terça, Nunes Marques afirmou que Cueva extrapolou suas competências ao interferir em procedimento administrativo conduzido pela Presidência. O presidente também criticou o restabelecimento do canal antes de uma manifestação dos demais ministros.
“As decisões dos membros deste Tribunal não estão sujeitas à revisão horizontal por outros integrantes da Corte”, escreveu Nunes Marques. Ele afirmou ainda que divergências sobre competências devem seguir os meios jurídicos próprios, e não decisões individuais que afastem ordens de outro órgão.
O presidente declarou não haver precedente no TSE de uma decisão da Corregedoria que suspendesse efeitos de determinação administrativa da Presidência. Na ordem posteriormente derrubada, Cueva classificou a suspensão do canal como uma restrição com “efeitos imediatos sobre o exercício da liberdade de expressão” e escreveu que manifestações ilícitas individualizadas não autorizam, sem demonstração adicional, limitar toda a atividade comunicativa em um espaço digital.