
A Polícia Federal negou que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro tenha prestado o depoimento atribuído a ele pela revista Veja sobre supostos recursos para financiar um documentário a respeito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), notificou a editora Abril e cobrou direito de resposta.
Em nota, a PF afirmou que Vorcaro não prestou depoimento com o conteúdo relatado pela revista nem entregou anexos, documentos ou informações que sustentassem a versão publicada. A corporação se referiu à reportagem intitulada “Vorcaro conta que liberou dinheiro para filme sobre Lula por negócios no governo”, divulgada na sexta-feira (09).
A notificação extrajudicial encaminhada por Padilha afirma que as alegações que associam Lula e o ministro a supostos recursos financeiros são falsas, não têm base jurídica e carecem de fundamentação probatória. O documento cita manifestações oficiais da PF, da Procuradoria-Geral da União e da defesa de Vorcaro.
O advogado Daniel Bialski, que defende o ex-banqueiro, disse não conhecer o suposto financiamento. Ele explicou que não atuava na defesa quando surgiram propostas de colaboração, mas declarou que Vorcaro não prestou novo depoimento à PF ou a outro órgão sobre esse tema.
Juristas pedem perícia em áudio divulgado pela revista

O grupo Prerrogativas pediu à Polícia Federal uma perícia no áudio divulgado pela Veja em que Vorcaro faz menção a Lula. Os juristas levantaram suspeita de adulteração do material por montagem de trechos ou uso de inteligência artificial.
Na representação, o grupo afirmou não haver dados sobre data, local e circunstâncias da gravação. O Prerrogativas disse ter recebido informação de que o áudio poderia não ser autêntico ou íntegro e que ele teria sido produzido a partir de falas gravadas em contextos distintos ou por síntese de voz.
Os juristas relacionaram a divulgação do conteúdo ao segundo turno das eleições presidenciais, que ocorreria 16 dias depois. Para o grupo, uma eventual manipulação teria o objetivo de interferir no processo eleitoral.
O Prerrogativas afirmou que, caso a perícia confirme fraude ou sintetização de voz, os responsáveis poderão responder por fraude processual e crimes eleitorais ligados à disseminação deliberada de desinformação.