CNJ revela que 7,9% das adoções são desfeitas, afetando 21 mil crianças e jovens em processo de guarda provisória desde 2019
A jornalista Leonor Costa, orgulhosa mãe da filha Safyra, de 6 anos, adotada em 2023, afirma que a adoção evitou que a menina vivenciasse uma situação traumática: o retorno a um abrigo após ter sido devolvida por outra mãe adotiva.
Moradora de Brasília, Leonor conta que Safyra já tinha passado por dois abrigos e estava vivendo com uma “família acolhedora” – um programa que insere a criança de forma provisória em um lar até ela ser adotada definitivamente. “É muito melhor que estar em um abrigo”, diz.
No começo de 2023, uma pretendente iniciou, com aval da Justiça, um período de aproximação com a menina. O processo começa com visitas e vai avançando a convivência gradativamente. Cerca de um mês depois do primeiro contato e, após ter levado a Safyra para passar um fim de semana em casa pela primeira vez, a potencial mãe comunicou à Vara da Infância e da Juventude que tinha desistido do processo.
A menina voltou para a família acolhedora, no entanto com um novo problema. Estava se esgotando o tempo em que ela poderia ficar no lar provisório. Se não fosse adotada em alguns meses, voltaria para um abrigo. “Voltar ao abrigo seria o pior sofrimento que essa criança poderia passar”, afirma Leonor.
Foi nesse ínterim que a jornalista recebeu a ligação da Vara da Infância indicando que havia uma criança dentro do perfil que ela tinha indicado ainda em 2017, quando se dispôs a entrar na fila de adoção.
Em 2018, Leonor descobriu que o diagnóstico de infertilidade que tinha recebido de um médico era errado e acabou engravidando. Mesmo assim, não retirou o nome da fila de espera para adoção.
“A gente disse que sim, que seguiria com o processo”, relembra ela da resposta que deu à Vara da Infância.
Leonor explica que Safyra é neurodivergente. Ela acompanhava a menina na terapia, quando conversou com a Agência Brasil. “A gente está vendo se é um grau de autismo, de deficiência intelectual ou de TDAH”, descreve.
“Agora ela está supertranquila, mas ela era uma criança muito agitada”, diz. “A moça não conseguiu, disse que não ia dar conta, ela é sozinha. Eu não condeno”, conta ao se referir ao processo anterior de adoção de Safyra.
A família mora em Pinhalzinho, no interior paulista, a cerca de duas horas de carro da capital.
O estudo do CNJ revela que, de cada 100 crianças em guarda provisória de processo de adoção no Brasil, aproximadamente oito tiveram o processo desfeito. Isso representa 1.666 crianças. Foram analisados dados de janeiro de 2019 a outubro de 2023.
O levantamento do CNJ também contabilizou casos de reversões que aconteceram depois de a adoção ter se tornado definitiva. Foram 139 registros em um universo de 17.946 (0,8%).
A legislação brasileira diz que adoção é um ato irrevogável. No entanto, o estudo do CNJ ressalta que pais adotivos que optam por voltar atrás na decisão de adotar uma criança conseguem desfazer o compromisso.
“O Juízo da Infância acaba atendendo a esse pedido e reacolhendo a criança”, frisa o estudo, ressaltando que a decisão é baseada no bem-estar dos adotados.
Entre as recomendações sugeridas pelos autores do estudo do CNJ estão padronização da avaliação dos pretendentes, de forma que seja mais fácil identificar motivações inadequadas para a adoção, expectativas irreais em relação à criança e despreparo para lidar com os desafios da adoção.
A jornalista Leonor Costa, a mãe da Safyra, faz questão de afirmar que não se pode haver romantização do ato de adotar uma criança. “As pessoas precisam ter compreensão do que está por vir. É importante saber que tem dificuldade, seus desafios”, sinaliza.
Outra iniciativa sugerida pelos pesquisadores é a promoção de programas de troca de experiências continuadas para os profissionais que atuam na avaliação e no acompanhamento dos pretendentes, com foco na identificação de fatores de risco comuns para pedidos de reversão dos processos de adoção.
De acordo com o coordenador acadêmico da pesquisa, Julio Adolfo Zucon Trecenti, é interessante que haja um protocolo mínimo, que tenha alguns quesitos a serem observados.
“A decisão sobre se a pessoa está preparada ou não também precisa ser baseada em critérios.”
Pode ser baseada na subjetividade e no conhecimento técnico das equipes, mas deve seguir algum protocolo mínimo que leve em conta um check list”, afirmou Trecenti durante o seminário de apresentação.
O estudo do CNJ aponta que “a rede de proteção ainda não oferece suporte psicológico e emocional que é essencial para crianças e adolescentes que são devolvidos em processo de adoção”.
“É fundamental investir na criação de programas e projetos específicos para oferecer suporte psicológico e emocional a esses indivíduos”, diz o texto, acrescentando que “esse acompanhamento pode ajudar a criança ou o adolescente a lidar com o trauma, a reconstruir sua autoestima e a desenvolver mecanismos de enfrentamento para os desafios futuros”.
Adoção legal
No processo de adoção legal, os pretendentes precisam passar por etapas para se tornarem habilitados. Eles são submetidos a análise de documentação, avaliação psicossocial e precisam participar de um programa de preparação para adoção.
Uma vez habilitados, entram na fila do SNA. Após esse cadastramento, ocorre a vinculação, quando o perfil de criança indicado pelo pretendente corresponde ao perfil de uma criança em unidade de acolhimento, respeitando a fila no cadastro. Até esse momento, crianças e adultos ainda não se conhecem.
A partir de então, o pretendente passa a conviver com a criança de forma monitorada pela Justiça e pela equipe técnica, em um processo de aproximação. O convívio é gradual e se realiza por meio de visitas ao lugar em que a criança vive ou por meio de pequenos passeios.
Se a aproximação se mostrar bem-sucedida, começa o estágio de convivência, em que a criança ou o adolescente passa a morar com o postulante. Ainda há o acompanhamento da equipe técnica do Poder Judiciário. O estágio de convivência tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.
Desistência durante guarda
O levantamento do CNJ não aponta objetivamente o motivo que levou os pais adotivos a desistirem da adoção, mas mapeou o perfil das crianças que tiveram que voltar ao sistema de adoções. Para buscar possíveis indícios de motivações, os pesquisadores compararam o perfil das pessoas adotadas com as que tiveram o processo revertido.
A análise apontou que os perfis de crianças que voltaram aos pontos de acolhimento se diferenciam em questões como idade, diagnóstico de deficiência mental, problema de saúde tratável e uso contínuo de medicamentos.
Desistência após conclusão
No grupo das crianças que tiveram que retornar a abrigos após a conclusão do processo de adoção, ou seja, já depois da guarda provisória, pessoas com mais de 15 anos são 9,4% dos casos de adoção e 46,2% dos casos revertidos.
Em relação a deficiência mental, 2% dos adotados apresentavam diagnóstico, enquanto entre os que voltaram para abrigos eram 10,1%.
Em relação ao uso de medicamentos, os percentuais são 7,9% entre as crianças adotadas e 22,3% entre as que tiveram o processo revertido.
Consequências
Além de apresentar perfis, a pesquisa indica encaminhamentos para que ocorram menos revogações de processos por parte dos adotantes, uma vez que esses episódios afetam a saúde psicológica e emocional das crianças e adolescentes.
Os entrevistados identificaram sentimentos de culpa, tristeza, baixa autoestima e transtornos como a depressão e questões comportamentais como quadros de agressividade.
A secretária aposentada Débora Teixeira Alli vivenciou essa consequência. Ela tem duas filhas adotadas. Uma delas é Alessandra Alli Marques, hoje com 22 anos e uma trajetória com marcas de uma devolução durante processo de adoção.
Alessandra morou um ano e meio em um abrigo, até entrar em um processo para ser adotada por uma família.
Segundo Débora, por ter vivido nas ruas, Alessandra tinha um comportamento complicado, o que tornou difícil a convivência com a primeira família adotiva. Em menos de um ano, a pretendente, que já era chamada de mãe, pediu para encaminhar a menina de volta para o abrigo.
“Isso causou um trauma enorme na Alessandra”, constata Débora, que se tornou mãe da menina quando ela tinha 6 anos e meio.
Alessandra conversou com a Agência Brasil. “Eu sou bastante feliz. É um sonho meu que eu queria muito”, disse sobre a vivência em família.