Deltan chama cassação de candidatura de “aberração” em live com Flávio Bolsonaro

Live com Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, Filipe Barros e Deltan Dallagnol, candidatos ao Senado pelo PR. Reprodução

O candidato do Novo ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol, chamou de “aberração” a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou seu registro de candidatura neste sábado (03). Deltan criticou a medida durante uma transmissão ao vivo do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Floriano determinou a mudança do status da candidatura para indeferida e ordenou que os votos destinados a Deltan na eleição deste domingo (04) sejam considerados nulos. O ministro reafirmou o entendimento do TSE, firmado em 2023, de que o ex-procurador está inelegível.

Na live, Deltan afirmou que a decisão será revertida e declarou que a história “não acabou”. Ele classificou a cassação como violência jurídica, interferência eleitoral e uma “canetada” destinada, segundo sua alegação sem provas, a proteger ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de impeachment.

O candidato também afirmou, sem apresentar provas, que a decisão buscaria favorecer a eleição da deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) para uma das duas vagas do Senado pelo estado. “Começaram tentando me censurar, não deu certo. As pesquisas mantiveram a mim e o Felipe [Barros] no topo das pesquisas”, disse.

Decisão retoma inelegibilidade reconhecida pelo TSE em 2023

O TSE concluiu em 2023 que Deltan deixou o cargo de procurador do Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a procedimentos disciplinares. Para o tribunal, a exoneração buscou evitar uma eventual punição que poderia provocar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

Essa conclusão levou à perda do mandato de deputado federal de Deltan em 2023. Na decisão sobre a disputa ao Senado, Floriano escreveu que “o quadro de 2023 se mantém” e que a exoneração considerada fraudulenta provocou a “extinção anômala dos feitos”.

O ministro também apontou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não poderia reinterpretar ou afastar um entendimento já estabelecido pelo TSE. A decisão de Floriano reverteu a autorização anterior do TRE-PR para a candidatura do ex-procurador.

Floriano acrescentou que os arquivamentos posteriores dos procedimentos administrativos no Ministério Público Federal não mudam a natureza da exoneração. Antes da cassação, o TSE já havia suspendido a campanha de Deltan em 19 de setembro, proibindo-o de usar recursos públicos do fundo eleitoral, participar de debates e veicular propaganda em rádio e televisão.

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