Notas apresentadas por Mendonça constam como “sem pagamento” no sistema da Fazenda de SP

O ministro André Mendonça. Foto: Divulgação

Por Paulo Motoryn no Noites Húngaras, no Substack

As duas notas fiscais apresentadas pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, para demonstrar que pagou com recursos próprios por roupas compradas na alfaiataria Vasco Vasconcellos constam como “sem pagamento” no sistema da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Consultei as NFs nº 148 e nº 295 diretamente no sistema da Fazenda paulista, por meio das respectivas chaves de acesso. Nas duas, o campo “Meio de Pagamento” registra “90 – Sem pagamento”. Na NF nº 295, o detalhamento disponível no sistema vai além: informa “Valor do Pagamento: 0,000”.

Eis as imagens:

Nota fiscal apresentada pelo ministro André Mendonça. Foto: Reprodução
Nota fiscal apresentada pelo ministro André Mendonça. Foto: Reprodução

Como a reportagem foi feita

Consultei as duas notas fiscais diretamente no portal de consulta pública da NF-e da Secretaria da Fazenda de São Paulo, usando as chaves de acesso dos documentos apresentados por André Mendonça ao jornal Folha de S.Paulo. A consulta pode ser feita aqui. O sistema informa, nas duas notas, “90 – Sem pagamento” e, em uma delas, registra valor de pagamento de R$ 0. Para entender o significado desses campos, do CFOP 5922 e quais documentos seriam necessários para comprovar a quitação e a entrega das mercadorias, a reportagem ouviu profissionais das áreas contábil e tributária, que analisaram os documentos e explicaram as regras aplicáveis a operações de faturamento para entrega futura.

O registro não significa, por si só, que Mendonça não tenha pago pelas roupas. Significa, porém, que as notas divulgadas pelo ministro não comprovam esse pagamento. Depois de receber uma análise técnica dos documentos, consultei outros profissionais das áreas contábil e tributária. A avaliação convergente é que seria necessário apresentar um documento financeiro — como comprovante de Pix, transferência, boleto liquidado ou registro bancário — para demonstrar que os valores efetivamente saíram do patrimônio de Mendonça.

Há outro detalhe nos documentos que reforça essa ressalva. As duas notas foram emitidas sob o CFOP 5922, utilizado para “simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. Em outras palavras, são documentos fiscais referentes a uma venda cuja mercadoria seria entregue posteriormente. Por isso, também não demonstram, isoladamente, que os produtos descritos tenham efetivamente saído da alfaiataria e chegado às mãos do ministro.

Nesse tipo de operação, a circulação posterior da mercadoria normalmente é registrada em outra nota fiscal, vinculada ao faturamento inicial, com o código correspondente à efetiva entrega — como CFOP 5.116 ou 5.117, a depender da operação. Documentos de entrega e recebimento também podem comprovar que as peças foram entregues. Até agora, porém, o que Mendonça tornou público foram as notas de faturamento.

A questão surgiu depois que a revelei que Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, gastou R$ 500 mil na mesma alfaiataria. O pagamento ocorreu meses depois de o advogado Ciro Soares ter estado no estabelecimento com Mendonça e enviado a Vorcaro uma foto ao lado do ministro e um áudio no qual dizia estar “trabalhando” pelo banqueiro. Na mensagem, Ciro afirmou que havia levado Mendonça para fazer um terno.

Após a publicação da reportagem, Mendonça apresentou notas fiscais de compras próprias na alfaiataria para sustentar que havia pago por suas roupas. Os documentos divulgados somam R$ 26.430. A apresentação das notas passou a ser tratada publicamente como evidência de que o ministro havia custeado as próprias peças.

Mas nota fiscal de faturamento e comprovante de pagamento são documentos diferentes. E, neste caso, as próprias consultas às chaves de acesso mostram que não há pagamento registrado nas NFs apresentadas por Mendonça.

Antes da publicação da reportagem sobre os R$ 500 mil gastos por Vorcaro, perguntei diretamente ao ministro se ele poderia comprovar que pagou com recursos próprios pelas roupas adquiridas na alfaiataria. A divulgação das notas respondeu apenas parcialmente à questão: demonstra a emissão de documentos fiscais em nome de Mendonça, mas não a saída do dinheiro.

Isso não permite concluir que o ministro não tenha pago. Mas deixa aberta justamente a pergunta que os documentos deveriam responder. Para esclarecê-la definitivamente, Mendonça pode apresentar os comprovantes financeiros da quitação e, para demonstrar a conclusão das operações de venda para entrega futura, as notas fiscais posteriores relativas à efetiva entrega das mercadorias.

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