
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instituiu um sistema nacional de selos para cartórios cujo desenvolvimento e operação ficaram sob responsabilidade de uma empresa ligada à sua mulher. A Newtech, fornecedora escolhida para o projeto, é dirigida por Fredson Andrade da Encarnação, sócio e cunhado de Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques.
Campbell publicou o ato em 7 de agosto, perto do fim de seu mandato na Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fiscaliza e coordena os cartórios. O provimento criou o Validador Nacional de Selos, destinado a integrar informações e automatizar a fiscalização de atos praticados em cartórios de todo o país.
A Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) recebeu a atribuição de desenvolver e operar o sistema. A entidade escolheu a Newtech como fornecedora a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM).
Aberta em Brasília em 11 de junho, a Newtech é comandada por Andrade. Ele e Lúcia Clara Campbell Marques são sócios da Fabriq, empresa registrada em Manaus, cidade de origem do ministro. Os dois também integraram a sociedade da Domma, cujo CNPJ consta como inapto por omissão de declarações na Receita Federal.

O sistema prevê uma espécie de linha do tempo digital para documentos cartorários, com o registro de alterações como averbações e um código de validação de 20 dígitos. O texto do provimento afirma que o validador apoiará a fiscalização, a segurança jurídica e a prevenção de fraudes, sem substituir a atuação de notários e registradores nem as certidões com fé pública.
Os cartórios deverão repassar à CNR valores entre R$ 1 e R$ 25 por selo. O STJ afirmou que a medida busca reduzir fraudes em procurações usadas em crimes de estelionato e grilagem de terras, além de ampliar a fiscalização dos serviços cartorários.
Em 31 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a Associação Nacional dos Registradores (Arpen-BR) e outras entidades pediram ao CNJ que revogue a decisão. Na petição, elas sustentam que a própria estrutura extrajudicial já pode oferecer uma solução gratuita, sem novos custos para o conselho, tribunais ou cartórios.
As associações também contestaram a indicação da Newtech por ela ser uma empresa recém-criada, o que, na avaliação delas, dificulta verificar experiência em serviços de complexidade tecnológica equivalente. O CNJ suspendeu o ato até outubro e abriu prazo de 30 dias para consulta pública e institucional; o novo corregedor nacional, ministro Benedito Gonçalves, decidirá sobre eventual aperfeiçoamento, ratificação ou revogação da medida.