MP defende uso de adesivos de “Fora Lula” e Pixuleco na campanha de Salles em SP

Ricardo Salles
O deputado federal e candidato ao Senado, Ricardo Salles (PL-SP). Foto: Karime Xavier/Folhapress

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, ligada ao Ministério Público Federal (MPF), defendeu a manutenção dos adesivos “Fora Lula” e de uma caricatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ônibus usado na campanha de Ricardo Salles (Novo) ao Senado. O parecer recomendou o arquivamento da notícia de irregularidade, mas não derruba nem substitui, por si só, a liminar anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O procurador Uendel Domingues Ugatti assinou o parecer em 29 de agosto e avaliou que a propaganda representa “livre expressão do pensamento dentro dos limites aceitáveis de uma campanha eleitoral”. O veículo circula pelo interior paulista com a frase contra Lula e a imagem do Pixuleco, boneco que retrata o presidente com roupa de presidiário.

Na manifestação, Ugatti afirmou que o adesivo de grande dimensão na lateral do ônibus e no anverso de cartões impressos não justificariam intervenção da Justiça Eleitoral. “A nosso ver representam livre expressão do pensamento dentro dos limites de uma campanha eleitoral”, escreveu o procurador.

O MPF também avaliou que o adesivo lateral aparenta respeitar o limite legal de até 0,5 metro quadrado para esse tipo de propaganda. A Procuradoria registrou ainda que não encontrou prova de que o ônibus funcionasse como transporte público, fretamento ou excursão.


A posição da Procuradoria Regional Eleitoral diverge da decisão liminar tomada anteriormente pela desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, juíza auxiliar da propaganda eleitoral no TRE-SP. Ela mandou Salles retirar os adesivos após uma denúncia da Coligação Desperta Brasil.

A coligação é encabeçada por Fernando Haddad (PT), candidato ao governo de São Paulo. A liminar tratou das dimensões da propaganda instalada no veículo, enquanto o parecer do MPF analisou a notícia de irregularidade e sustentou que os itens questionados se enquadram na liberdade de expressão durante a campanha.

Por se tratar de um parecer, a manifestação do MPF não modifica automaticamente a ordem expedida pelo TRE-SP. Uma eventual mudança nos efeitos da liminar depende de decisão da Justiça Eleitoral no processo.

Os cartões examinados pela Procuradoria trazem “Salles Senador 300” de um lado e “Fora Lula” do outro. O parecer apontou que as fotografias desses impressos foram feitas em ambiente fechado e não indicaram distribuição ampla e livre ao público em geral.

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