A decisão do ministro Flávio Dino de reintegrar a cúpula da Polícia Federal alterou a dinâmica do impasse criado no Supremo Tribunal Federal e esvaziou os efeitos práticos da postura adotada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Na última terça-feira (8), Fachin intimou o ministro André Mendonça a se manifestar no prazo de 72 horas sobre o pedido da Advocacia-Geral da União de reintegração urgente da cúpula da PF. Porém, Fachin abriu mão de conceder medida liminar para sustar, de pronto, a remoção do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de inteligência Leandro Almada.
Em despacho curto e estritamente institucional, Fachin determinou: “Intime-se o eminente Ministro André Mendonça, Relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal.”
O recado político esteve no que o despacho omitiu. A opção da Presidência por cobrar explicações sem suspender os efeitos da decisão monocrática impunha um cenário gravíssimo: a Polícia Federal permaneceria sem comando enquanto o relator indicaria suas razões no tempo concedido.
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A conduta expôs uma Corte em que a urgência varia conforme o alvo envolvido, tolerando a vacância no topo do órgão policial enquanto aguardava a manifestação do ministro indicado por Jair Bolsonaro.
A peça apresentada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, alerta precisamente para esse risco. Messias apontou que o afastamento cautelar causava “grave lesão à ordem pública e administrativa” e violava “frontalmente a prerrogativa constitutional privativa do Presidente da República” para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal, nos termos do artigo 84 da Constituição.
A AGU enfatizou que a vacância abrupta comprometia o funcionamento do órgão de segurança e destacou que os fatos invocados por Mendonça já estavam sob a análise da própria Presidência do STF.
Na prática, Mendonça atropelou o rito que Fachin havia atraído para a Presidência, e a resposta do chefe do tribunal foi conceder mais três dias ao relator em vez de reestabelecer a ordem constitucional de imediato.
A inércia temporária da Presidência só foi interrompida com a atuação de Flávio Dino, que atendeu a um pedido de emergência e determinou a reintegração dos delegados para evitar paralisia de inquéritos sob sua relatoria. Com isso, o rito aberto por Fachin não mantém a polícia acéfala.
Embora o prazo de 72 horas siga correndo para que Mendonça se manifeste, a tentativa de desestruturar o comando da PF foi neutralizada, cabendo agora à Presidência do STF organizar a deliberação do caso no Plenário.