A tributação por PIS e Cofins de ingressos financeiros classificados como “reembolsos de custos”, tais como reembolsos de marketing e hold back, tem se intensificado no cenário tributário brasileiro, especialmente perante o Carf.
A ausência de um consenso sobre a matéria é patente no âmbito do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conforme se depreende da análise de recentes acórdãos.
Isto pois, no acórdão 3102-002.798, que analisou a incidência de PIS e Cofins sobre os valores recebidos a título de “Reembolso de MKT”, prevaleceu a tese defendida pela Fazenda Nacional. E, por meio de voto de qualidade, estabeleceu-se que tais ingressos devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
Fonte: Migalhas
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