Projeto do governo Lula amplia limite de faturamento, prevê regularização de débitos de quase 3 milhões de microempreendedores e permite a contratação de até dois empregados em atividades específicas; proposta segue agora para o Senado
Da Redação
Chamada: A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), por ampla maioria, o projeto que aumenta o limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais e estabelece o perdão de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A proposta, encaminhada pelo governo Lula, prevê um teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Para entrar em vigor, ainda precisa concluir sua tramitação no Congresso Nacional.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, por 461 votos favoráveis e apenas quatro contrários, o projeto de lei complementar que amplia o limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs) e autoriza o perdão de dívidas federais de quase 3 milhões de trabalhadores formalizados nessa categoria. A proposta, apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a elevação gradual do teto de receita bruta anual, atualmente fixado em R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto também altera regras de contratação de empregados e estabelece condições para a regularização fiscal de pequenos negócios. A matéria segue agora para análise do Senado Federal.
A votação ocorreu um dia depois de Lula anunciar o Prospera MEI, conjunto de medidas destinado a ampliar o acesso a recursos e enfrentar o endividamento de pequenos empreendedores. O resultado expressivo na Câmara foi alcançado após a apresentação de um substitutivo pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que reuniu dispositivos de dois projetos encaminhados pelo Executivo, os PLPs 186/2026 e 267/2026. A tramitação acelerada ocorreu em meio às discussões sobre a situação financeira dos trabalhadores por conta própria e à proximidade do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro.
O principal efeito da mudança no teto será permitir que microempreendedores ampliem suas receitas sem precisar abandonar imediatamente o regime tributário simplificado. Pela legislação atual, quem ultrapassa o limite de faturamento fica sujeito a regras de desenquadramento e pode precisar migrar para outra categoria empresarial, com obrigações administrativas e tributárias diferentes. O aumento para R$ 140 mil representa uma atualização expressiva de um parâmetro que permaneceu sem revisão desde 2016.
Para 2027, a proposta fixa o teto anual em R$ 110 mil, equivalente a uma média mensal aproximada de R$ 9.166,67. Em 2028, o limite passará a R$ 140 mil, média de R$ 11.666,67 por mês. Esses valores se referem à receita bruta do empreendimento, e não ao lucro obtido pelo trabalhador. Despesas com mercadorias, equipamentos, transporte, aluguel e outros custos operacionais continuam sendo descontadas da receita para determinar o rendimento efetivamente disponível.
O texto aprovado também prevê limites proporcionais para quem iniciar suas atividades durante o ano. A regra procura adequar o enquadramento ao período efetivo de funcionamento do negócio, evitando que empresas abertas nos últimos meses utilizem integralmente um teto destinado a doze meses de operação.
Durante a discussão, Rubens Pereira Júnior argumentou que o limite atual acaba restringindo oportunidades comerciais. Segundo o parlamentar, há microempreendedores que deixam de aceitar novos contratos ou ampliar vendas para não ultrapassar o faturamento máximo permitido pela legislação.
A atualização foi apresentada como uma forma de reduzir esse obstáculo ao crescimento. Seus resultados dependerão, entretanto, das características de cada atividade econômica e da capacidade de adaptação dos pequenos negócios. O enquadramento como MEI reúne trabalhadores com receitas, custos e necessidades muito diferentes, desde prestadores de serviços individuais até comerciantes que dependem de estoques e equipamentos.
Perdão de dívidas exige regularidade nos pagamentos futuros
Outro ponto central da proposta é a remissão integral de créditos de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida poderá alcançar quase 3 milhões de MEIs com obrigações federais pendentes, segundo as estimativas apresentadas durante a votação.
A remissão significa a extinção dos débitos abrangidos pela legislação, desde que sejam observadas as condições estabelecidas no texto. Não se trata de um empréstimo, refinanciamento ou simples adiamento das cobranças. O benefício pretende permitir que trabalhadores com dificuldades fiscais recuperem a regularidade de seus negócios.
A proposta, contudo, não determina o cancelamento indiscriminado de qualquer obrigação financeira. O perdão se refere aos créditos federais enquadrados nas regras aprovadas pela Câmara e não se estende automaticamente a dívidas bancárias privadas, financiamentos comerciais, obrigações com fornecedores ou outros compromissos particulares.
Para ter direito ao benefício, o microempreendedor deverá manter em dia os recolhimentos de contribuição com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei complementar. O descumprimento dessa exigência poderá provocar o cancelamento da remissão, restabelecendo as obrigações previstas na legislação.
O projeto também exige que os beneficiários desistam de ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos pelo perdão. A extinção desses processos não deverá gerar cobrança de honorários advocatícios decorrentes da desistência, conforme a redação divulgada pela Câmara.
As contrapartidas foram incluídas para associar a regularização das dívidas antigas à continuidade dos pagamentos futuros. A intenção declarada pelo relator é evitar que o benefício se transforme em estímulo à formação de novos débitos.
O alcance da medida também foi ampliado durante a elaboração do substitutivo. O relator incluiu obrigações que ainda não haviam sido inscritas na Dívida Ativa da União, mas permaneciam em etapas administrativas anteriores. A extensão poderá aumentar o número de situações contempladas e produzir efeitos adicionais sobre as contas públicas, dependendo da redação definitiva aprovada pelo Congresso.
O perdão fiscal integra uma discussão mais ampla sobre a recuperação de créditos considerados de difícil cobrança. Pequenos empreendedores podem acumular obrigações tributárias durante períodos de queda de faturamento, interrupção das atividades ou dificuldades econômicas. Quando os valores passam a incluir encargos e penalidades, a regularização pode tornar-se mais difícil, mesmo que o trabalhador continue exercendo sua atividade.
Ao cancelar parte desses débitos, o Estado abre mão de créditos registrados em seu favor, mas também pode permitir que contribuintes retornem à regularidade fiscal e mantenham pagamentos futuros. O resultado dependerá da capacidade de fiscalização e do comportamento dos beneficiários após a concessão da remissão.
A medida não elimina a importância da arrecadação tributária nem modifica automaticamente todas as obrigações do MEI. A contribuição mensal continuará sendo exigida conforme as regras do regime simplificado, e a manutenção dos benefícios dependerá do cumprimento das condições previstas na legislação.
Contratação de dois empregados terá aplicação específica
A Câmara também aprovou a possibilidade de contratação de até dois empregados por microempreendedor individual, ampliando a regra atual, que permite apenas um trabalhador contratado.
O dispositivo aprovado, entretanto, possui uma delimitação importante. Segundo a redação divulgada pela Agência Câmara, a ampliação se aplica às atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Portanto, não deve ser interpretada como autorização geral e imediata para que todos os MEIs de qualquer setor passem a contratar dois funcionários.
Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à categoria profissional, respeitadas as demais obrigações trabalhistas aplicáveis.
A mudança poderá permitir a ampliação de atividades produtivas em pequenos empreendimentos rurais formalizados como MEI, especialmente quando a continuidade dos serviços depender de mão de obra adicional. Seus efeitos práticos estarão condicionados às regras de contratação e à capacidade financeira de cada negócio.
A ampliação do número permitido de empregados foi discutida juntamente com a atualização do faturamento porque ambas as medidas alteram as possibilidades de expansão de atividades enquadradas no regime simplificado. Entretanto, a contratação de trabalhadores produz obrigações diferentes daquelas relacionadas exclusivamente ao limite de receita, incluindo salários, contribuições previdenciárias e demais direitos previstos na legislação.
Para os empreendedores, isso significa que a autorização para ampliar o quadro de pessoal não elimina a necessidade de avaliar custos e responsabilidades. A contratação formal deverá continuar respeitando os direitos trabalhistas e as condições legais estabelecidas.
Governo estima impacto fiscal de aproximadamente R$ 3 bilhões em três anos
As medidas aprovadas possuem consequências para a arrecadação e para a recuperação de créditos tributários. Segundo estimativas do Poder Executivo apresentadas durante a votação, o impacto orçamentário será de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
Somados, os valores representam aproximadamente R$ 3 bilhões em três anos. A estimativa inicial, entretanto, poderá ser alterada em razão da ampliação do alcance das dívidas contempladas pelo substitutivo.
O relator incluiu no projeto débitos que ainda não estavam inscritos na Dívida Ativa da União, o que poderá gerar impacto adicional de até R$ 2 bilhões. A dimensão final dependerá do número de contribuintes enquadrados, dos valores efetivamente abrangidos e da aplicação das regras de remissão.
Também é necessário distinguir o montante nominal das dívidas canceladas do impacto fiscal estimado. O valor total registrado em débitos pode ser superior à quantia que o governo efetivamente esperava arrecadar, especialmente quando envolve obrigações antigas ou consideradas de difícil recuperação.
A diferença é importante para compreender os efeitos da proposta sobre as contas públicas. O cancelamento de créditos inscritos não corresponde necessariamente à perda imediata de arrecadação equivalente ao valor integral dos débitos, pois parte dessas obrigações poderia não ser recuperada mesmo na ausência de anistia.
O Ministério da Fazenda deverá acompanhar os efeitos da medida sobre as receitas e a regularização dos microempreendedores, caso o projeto seja aprovado definitivamente.
O pacote anunciado pelo governo também inclui iniciativas distintas da proposta votada nesta quarta-feira. Entre elas estão o Pix MEI, que prevê transferências não reembolsáveis de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios, e uma nova modalidade de renegociação de dívidas bancárias.
Essas iniciativas possuem mecanismos próprios de implementação e não devem ser confundidas com a remissão de débitos federais aprovada pela Câmara. O Pix MEI depende de regulamentação e critérios de acesso, enquanto a renegociação de dívidas privadas envolve condições negociadas com instituições financeiras.
A aprovação do projeto de lei complementar não significa, portanto, que todas as medidas do Prospera MEI tenham sido automaticamente autorizadas ou estejam disponíveis para os trabalhadores.
A votação ocorreu em meio a divergências políticas sobre o calendário escolhido. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) reconheceu a necessidade de corrigir o limite de faturamento da categoria, mas criticou a apreciação da proposta poucos dias antes do segundo turno presidencial. Para a parlamentar, a atualização constitui uma medida necessária, mas sua votação foi realizada em um contexto eleitoral que merece questionamento.
O governo, por sua vez, argumenta que a ampliação das regras do MEI e a regularização das dívidas fazem parte de uma política de apoio aos pequenos negócios. O ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, afirmou nesta quarta-feira que as iniciativas integram uma agenda de formalização e inclusão econômica desenvolvida ao longo de diferentes administrações de Lula.
A diferença entre as posições envolve principalmente a interpretação sobre o momento da votação e seus efeitos políticos. A necessidade de atualização do limite de receita não foi o principal ponto de divergência registrado no debate, e o resultado de 461 votos favoráveis demonstra que a proposta reuniu apoio parlamentar de diferentes partidos.
A votação, contudo, representa apenas uma etapa do processo legislativo. Como se trata de um projeto de lei complementar, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado. Caso os senadores aprovem alterações, a matéria poderá retornar à Câmara para nova análise. Depois da conclusão da tramitação, será submetida aos procedimentos constitucionais de sanção ou veto presidencial.
Até que essas etapas sejam concluídas, o teto de faturamento vigente continua sendo de R$ 81 mil anuais, e as regras atuais de contratação e pagamento de tributos permanecem aplicáveis. Os microempreendedores com dívidas pendentes também não devem presumir que suas obrigações já foram canceladas em razão da votação desta quarta-feira.
A aprovação por ampla maioria, entretanto, representa um avanço concreto na tramitação de mudanças que atingem uma categoria composta por milhões de trabalhadores brasileiros. O novo teto de faturamento poderá ampliar as possibilidades de crescimento dos negócios, enquanto a remissão de débitos procura enfrentar dificuldades fiscais acumuladas por parte dos empreendedores.
O efeito dessas medidas dependerá da redação definitiva da lei, dos procedimentos de implementação e da capacidade dos beneficiários de manter suas atividades em situação regular. Para os trabalhadores que aguardam a atualização das regras, a próxima etapa decisiva será a votação no Senado, responsável por determinar se o texto aprovado pela Câmara poderá avançar para sua transformação em lei.
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