Lula garante renda e fortalece autonomia de mulheres vítimas de violência

Romper com uma situação de violência doméstica pode exigir que uma mulher deixe a própria casa, mude de cidade e se afaste do trabalho. Para muitas, a questão é tão concreta quanto urgente: como manter a própria renda enquanto tenta se proteger?

Ampliando as ações do governo federal de enfrentamento à violência contra as mulheres, Lula assinou nesta quinta-feira (1º), no Palácio do Planalto, um parecer vinculante que assegura o pagamento pelo INSS às vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial. O benefício poderá ser mantido por até seis meses.

O texto, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), amplia para as trabalhadoras do setor privado e para as demais seguradas uma proteção que o governo já havia estendido, em 2025, às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica.

A mudança ataca justamente um dos obstáculos que ainda existiam entre a decisão judicial e o recebimento do dinheiro. A partir de agora, a mulher que tiver o afastamento determinado pela Justiça não precisará passar por uma nova perícia do INSS para receber o benefício. A medida protetiva será suficiente para o pagamento.

Quando o trabalho também precisa ficar para trás

A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento do trabalho para proteger uma mulher em situação de violência. O que permaneceu em aberto foi a garantia de renda nesse período. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador e, depois, pelo INSS. Ainda assim, para receber, a mulher precisava passar pela análise do instituto e por perícia. É essa etapa que o parecer assinado por Lula elimina.

Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a decisão judicial que determina o afastamento passa a ser suficiente para o pagamento, cabendo ao INSS verificar apenas a condição de segurada da trabalhadora.

A medida também alcança mulheres que não têm vínculo de emprego ou não são seguradas da Previdência. Durante a cerimônia, Lula afirmou: “Todas as mulheres terão direito ao benefício.” Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e será feito pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.

A presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, destacou que a segurança financeira é parte das condições para que uma mulher consiga romper com a violência. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, afirmou. A violência pode obrigar a vítima a mudar de endereço, alterar sua rotina e até deixar de frequentar o local de trabalho, especialmente quando o agressor conhece seus horários e deslocamentos.

Garantir a renda durante esse período permite que o afastamento não signifique também a perda imediata do sustento.

O que muda no pagamento

A mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento contará como tempo de contribuição para a aposentadoria. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o procedimento. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.

O parecer também estabelece que o INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva. A cobrança será feita judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.

A medida se soma a outra decisão adotada pelo governo Lula no enfrentamento à violência contra as mulheres. Em 2025, o presidente aprovou parecer vinculante que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. Agora, a proteção chega à renda de quem precisa se afastar do trabalho. É o Estado ampliando sua rede de proteção para que romper com a violência não signifique perder também o emprego, o salário e as condições de reconstruir a própria vida.

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