
A Justiça de São Paulo rejeitou nesta terça-feira (29) o pedido do advogado Willer Tomaz para bloquear cerca de R$ 145 milhões da Blaze e determinou a retirada do sigilo do processo. A solicitação foi apresentada na ação em que ele busca recuperar valores perdidos em apostas online. Segundo a coluna de Demétrio Vecchioli, do Metrópoles, o juiz Guilherme Madeira Dezem considerou insuficientes os argumentos de que a empresa poderia ficar sem patrimônio para pagar uma eventual condenação.
O pedido de bloqueio foi protocolado no sábado (26) pelo ex-ministro Eugênio Aragão, advogado e sócio de Willer. A defesa alegou que a proibição das bets, determinada pela medida provisória assinada pelo presidente Lula na sexta-feira (25), criava risco de esvaziamento patrimonial da plataforma. Por isso, solicitou a indisponibilidade de até R$ 144,9 milhões, além de R$ 500 mil referentes ao pedido de indenização por danos morais.
A ação havia sido apresentada em 1º de agosto. Willer cobra da Blaze R$ 163 milhões em perdas com apostas e sustenta que a plataforma falhou na adoção de medidas de jogo responsável. O bloqueio solicitado agora pretendia reservar recursos antes do julgamento, para garantir o pagamento caso a empresa fosse condenada.

Na decisão, Dezem afirmou que impedir uma empresa de dispor de seus bens antes da análise definitiva da ação é uma medida excepcional. Para adotá-la, seria necessária prova concreta de fraude ou de incapacidade de pagamento que colocasse em risco o cumprimento de uma futura condenação. O Ministério Público havia informado que não via motivo para intervir no processo.
O magistrado considerou que a defesa se apoiou em “meras conjecturas acerca do cenário econômico e institucional do setor de apostas de quota fixa”. Também classificou as alegações como “genéricas e abstratas, despidas de qualquer substrato probatório idôneo”. Com isso, rejeitou o bloqueio solicitado por Willer.
No mesmo despacho, o juiz derrubou o segredo de Justiça. Ele explicou que a publicidade é a regra e que a disputa trata de uma relação de consumo, da validade de contratos com uma plataforma de apostas e de pedidos de reparação por danos materiais e morais. Segundo Dezem, não havia justificativa para manter a íntegra da ação sob sigilo.
A decisão atinge o pedido de bloqueio preventivo e a restrição de acesso aos autos. Ela não representa um julgamento definitivo sobre o direito de Willer ao ressarcimento das perdas que atribui à Blaze.