Gilmar alerta contra politização do TSE e coloca imparcialidade da Justiça Eleitoral no centro da reta final de 2026

Da Redação

Decano do STF afirma que a ameaça mais grave pode surgir “de dentro” da própria Justiça Eleitoral, defende atuação apartidária e cobra fiscalização por partidos e Ministério Público. Declaração ocorre duas semanas antes do primeiro turno, após choques públicos com André Mendonça, vice-presidente do TSE. Gilmar, porém, não citou nominalmente nenhum integrante da Corte em sua manifestação.

A duas semanas do primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para 4 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, fez uma advertência incomum sobre o funcionamento da própria Justiça Eleitoral. Em publicação nas redes sociais neste sábado, 19 de setembro, afirmou que, diante dos riscos de desinformação, inteligência artificial e possíveis interferências externas, existe uma ameaça que considera ainda mais grave: a politização interna do Tribunal Superior Eleitoral. O alerta desloca parte do debate sobre integridade eleitoral das redes sociais e de atores estrangeiros para aqueles que têm poder institucional para organizar e julgar a eleição.

“Mais grave, porém, é o risco que vem de dentro: o da politização da Justiça Eleitoral”, escreveu Gilmar. Em seguida, afirmou que quem tente envolver o tribunal em “proselitismo partidário” deve avaliar se possui condições de permanecer nele e defendeu que partidos políticos e Ministério Público Eleitoral fiscalizem situações capazes de comprometer a imparcialidade, inclusive mediante arguição de suspeição quando houver fundamento jurídico.

A frase possui peso adicional porque Gilmar não fala apenas como integrante do STF. Ele também é atualmente ministro substituto do próprio TSE, com mandato previsto até junho de 2027. A composição oficial da Corte mostra que Kassio Nunes Marques exerce a Presidência, André Mendonça é o vice-presidente e Dias Toffoli completa a representação efetiva proveniente do Supremo. A estrutura do TSE é formada por sete integrantes: três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois juristas. O próprio tribunal registra que a rotatividade desses mandatos pretende contribuir para preservar o caráter apolítico da Justiça Eleitoral.

Gilmar não indicou nominalmente, em sua publicação, qual integrante estaria promovendo a politização que denunciou. Transformar sua manifestação em uma acusação formal contra determinado ministro, portanto, iria além do que ele efetivamente escreveu.

O contexto, contudo, é impossível de ignorar.

Nesta mesma semana, Gilmar teve um confronto público com André Mendonça durante a crise instalada no Supremo em torno do material extraído do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Gilmar acusou Mendonça de conferir dimensão político-eleitoral à condução de questões relacionadas ao caso e chegou a chamá-lo de “boneco eleitoral” e “pixuleco eleitoral”. Mendonça rejeitou as acusações e qualificou a postura do colega como leviana.

Reportagem do Estadão Conteúdo publicada pelo Money Times também registra tensão recente entre Gilmar e Nunes Marques, atual presidente do TSE. Segundo o veículo, Nunes chegou a bloquear o decano no WhatsApp após uma discussão. Esse episódio, entretanto, é um relato sobre relações pessoais entre ministros e não demonstra, por si só, qualquer atuação partidária dentro do Tribunal Superior Eleitoral.

A diferença é importante porque a advertência de Gilmar ocorre em um ambiente institucional já marcado por divergências públicas entre ministros. Ela pode ser compreendida nesse contexto, mas não permite atribuir automaticamente sua crítica a qualquer integrante específico sem que o próprio magistrado faça essa identificação ou apresente fatos concretos.

Suspeição não é instrumento político, mas mecanismo processual

A referência de Gilmar à possibilidade de partidos e do Ministério Público Eleitoral arguirem suspeição possui uma base jurídica definida. O Código de Processo Civil prevê suspeição, entre outras situações, quando o juiz possui interesse no julgamento em favor de uma das partes, é amigo íntimo ou inimigo de partes ou advogados, recebe presentes de interessados ou mantém determinadas relações de crédito ou débito. A jurisprudência compilada pelo próprio TSE estabelece ainda que uma alegação de suspeição deve ser apresentada na primeira oportunidade processual disponível depois que a parte tiver conhecimento do fato que a fundamenta.

Isso significa que suspeição não equivale juridicamente a uma discordância com o conteúdo de um voto nem pode ser presumida apenas porque determinada decisão beneficia ou prejudica um candidato. É necessário apontar circunstância objetiva prevista no ordenamento e submetê-la à análise institucional competente.

O Código Eleitoral atribui ao próprio Tribunal Superior Eleitoral competência para examinar questões de suspeição ou impedimento envolvendo seus integrantes. Existem ainda regras específicas destinadas a prevenir conflitos durante o período eleitoral. Em julho, por exemplo, o TSE lembrou que magistrados, integrantes dos tribunais, auxiliares e chefes de cartório submetidos a determinadas relações de parentesco com candidatos ficam impedidos de atuar durante o período definido pela legislação.

A preocupação de Gilmar, portanto, toca em um princípio que já está incorporado à arquitetura jurídica da Justiça Eleitoral: quem organiza e julga a disputa precisa manter distância institucional das candidaturas submetidas às suas decisões.

O ponto mais delicado de sua manifestação aparece quando o ministro afirma que o STF continuará atuando como “instância de supervisão” do TSE e poderá intervir para preservar a Constituição e seus precedentes. A expressão precisa ser compreendida nos limites da Constituição. O Supremo não funciona como uma instância recursal ordinária capaz de revisar livremente toda decisão eleitoral. O artigo 121 estabelece que, em regra, as decisões do TSE são irrecorríveis, admitindo recurso ao STF em hipóteses específicas, entre elas decisões que contrariem a Constituição e as que deneguem habeas corpus ou mandado de segurança.

Há, portanto, controle constitucional possível, mas não uma subordinação administrativa geral do TSE ao STF.

Essa precisão ganha importância justamente porque as cortes eleitorais possuem influência excepcional durante uma campanha. Cabe ao TSE registrar candidaturas presidenciais, uniformizar a interpretação das regras eleitorais, julgar representações, fiscalizar propaganda, disciplinar o uso de plataformas e inteligência artificial e decidir controvérsias que podem produzir efeitos diretos sobre candidatos e campanhas.

A eleição de 2026 já oferece exemplos dessa capacidade. Em setembro, o TSE definiu por 5 votos a 2 critérios para caracterizar deepfakes eleitorais. Segundo a tese aprovada, o conteúdo precisa ser sintético ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, possuir grau de realismo ou verossimilhança e criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa real, falecida ou fictícia. A Corte também decidiu que a proibição eleitoral específica depende de o material configurar propaganda eleitoral.

No mesmo julgamento, o tribunal rejeitou pedido de multa contra o candidato Flávio Bolsonaro pelo uso, durante convenção do PL, de um vídeo gerado por IA que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro. A maioria entendeu que, nas circunstâncias examinadas, a manifestação correspondia a pedido de apoio político dirigido à convenção e não a pedido antecipado de voto.

O episódio mostra por que a questão levantada por Gilmar ultrapassa discursos abstratos sobre neutralidade. Em uma eleição marcada pelo uso intensivo de redes digitais, decisões sobre o que constitui propaganda, deepfake, abuso ou desinformação podem definir se determinado conteúdo permanece circulando e se uma candidatura será ou não sancionada.

Inteligência artificial e interferência externa formam a outra metade do alerta

Antes de falar sobre a politização interna, Gilmar havia chamado atenção para ameaças externas à formação livre da vontade do eleitor. Entre elas estão conteúdos fabricados por inteligência artificial e riscos de interferência estrangeira.

Uma pesquisa divulgada nesta semana pela organização Ekō ajuda a dimensionar uma das vulnerabilidades. O grupo submeteu aos sistemas de moderação da Meta 15 anúncios políticos produzidos com imagens geradas por IA e contendo conteúdos falsos, violentos ou potencialmente contrários às regras eleitorais brasileiras. Treze foram aprovados automaticamente. Os pesquisadores utilizaram uma conta baseada nos Estados Unidos e direcionaram as peças ao Brasil. Nenhum anúncio chegou a ser efetivamente publicado ou mostrado a usuários: todos foram retirados pelos próprios pesquisadores depois do teste. Portanto, o experimento demonstra uma falha potencial nos mecanismos de moderação da plataforma, mas não comprova que uma campanha estrangeira tenha efetivamente utilizado aqueles anúncios na eleição brasileira.

Esse tipo de risco explica por que o TSE passou a exigir planos de conformidade das grandes plataformas digitais. Google, Meta, X, TikTok, Telegram, LinkedIn, Kwai, Mercado Livre e OpenAI apresentaram documentos descrevendo procedimentos de remoção de conteúdo, resposta a determinações judiciais, fornecimento de dados e mitigação de conteúdos considerados capazes de afetar a integridade eleitoral.

O próprio tribunal afirma estar reforçando simultaneamente auditorias do sistema eletrônico, mecanismos contra desinformação, regras relacionadas à inteligência artificial e acompanhamento por observadores internacionais.

Gilmar também se referiu a informações divulgadas na imprensa sobre avaliações da Agência Brasileira de Inteligência a respeito de possíveis pressões dos Estados Unidos sobre o processo político brasileiro. Como o relatório mencionado nas reportagens não foi tornado público integralmente, as avaliações atribuídas à Abin devem ser tratadas como informações de documentos reservados relatadas pela imprensa, e não como fatos cuja documentação esteja disponível para exame público independente.

O alerta sobre interferência externa e o alerta sobre politização interna possuem naturezas diferentes.

No primeiro caso, a preocupação é impedir que governos, organizações, plataformas ou agentes estrangeiros interfiram na formação da vontade política brasileira. No segundo, trata-se de assegurar que as autoridades encarregadas de organizar e julgar a eleição não usem seu poder institucional para favorecer ou combater candidaturas.

A manifestação de Gilmar reúne as duas dimensões justamente no momento em que a Justiça Eleitoral entra na fase mais sensível do calendário.

O TSE já concluiu a maior parte da análise das candidaturas presidenciais e registra 12 chapas na disputa pelo Palácio do Planalto. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro. Kassio Nunes Marques presidirá a Corte durante o processo, André Mendonça ocupa a Vice-Presidência e o próprio Gilmar integra o tribunal como substituto.

Por isso, a afirmação de que “o risco vem de dentro” possui consequência institucional que vai além da disputa verbal desta semana no Supremo. Ao formulá-la, um ministro que também pertence à estrutura do TSE coloca publicamente sob exame a conduta daqueles que terão poder para arbitrar conflitos de uma eleição presidencial já em andamento.

Mas a gravidade da advertência torna igualmente necessária a precisão que ela própria reivindica.

Até o momento, Gilmar apresentou um princípio e uma advertência geral. Não identificou, nessa manifestação, um magistrado específico como suspeito, não apresentou uma arguição formal de suspeição e não demonstrou que qualquer decisão eleitoral tenha sido tomada para favorecer deliberadamente uma candidatura.

O que existe de maneira documentada é uma forte tensão entre integrantes das duas principais cortes do país, regras eleitorais novas para um ambiente tecnológico cada vez mais difícil de controlar e uma disputa presidencial em que decisões judiciais terão efeitos relevantes sobre todos os competidores.

Nessa conjuntura, a exigência de imparcialidade não pode funcionar apenas como acusação dirigida ao adversário institucional. Ela precisa valer para toda a estrutura eleitoral: decisões fundamentadas, critérios previsíveis, possibilidade de contraditório, transparência processual e aplicação das mesmas regras a candidaturas politicamente distintas.

Essa é, no fundo, a questão que a manifestação de Gilmar colocou diante da Justiça Eleitoral a poucos dias da votação: não basta proteger a eleição de quem tenta atacá-la de fora. É igualmente necessário preservar a confiança de que aqueles que detêm o poder de arbitrá-la estão submetidos às mesmas regras de neutralidade que exigem dos demais atores políticos.

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