
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na terça-feira (01) a aplicação de multa ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato do partido à Presidência, pela exibição de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) produzido com inteligência artificial. Quatro ministros votaram contra a punição.
A maioria acompanhou o voto do presidente do TSE, Kássio Nunes Marques. Os ministros entenderam que a apresentação do vídeo em um evento fechado do PL não violou as regras eleitorais.
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, levou o caso ao tribunal. A ação questionava o uso da imagem de Jair Bolsonaro na gravação exibida aos participantes do encontro partidário.
A convenção confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do PL à Presidência. O vídeo produzido com IA integrou a programação apresentada aos integrantes da legenda.
🚨AGORA- Bolsonaro aparece no telão em vídeo feito com IA, manda recado e Flávio se emociona:
“Nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança”, diz o vídeo. pic.twitter.com/meizLP9KSC
— André Aranda (@Andre17121979) July 25, 2026
Conteúdo do vídeo e voto de Nunes Marques
Na gravação, a representação de Jair Bolsonaro afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”. O vídeo também atribui ao ex-presidente a frase de que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança”.
O conteúdo pede que os apoiadores recebam Flávio Bolsonaro “de braços abertos” como candidato à Presidência. A federação partidária usou essas declarações para contestar a exibição na Justiça Eleitoral.
Nunes Marques considerou que a transmissão da convenção pela internet, embora amplie o alcance do evento, não transforma automaticamente a manifestação em pedido de voto dirigido ao eleitorado.
“Naturalmente, lideranças partidárias procuram convencer os convencionais acerca das escolhas políticas a serem realizadas. Por essa razão, a manifestação de apoio político dirigida aos integrantes da agremiação não se confunde necessariamente com propaganda dirigida ao eleitorado e o próprio artigo 36A da lei 9504 de 1997 preserva espaço para divulgação de pré-candidaturas e para o pedido de apoio político, desde que ausente pedido explícito de voto”, afirmou o presidente do TSE.