
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta segunda-feira (31) a campanha eleitoral do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) e proibiu sua participação em debates. A medida cautelar decorre da apresentação tardia de perfis usados pela chapa nas redes sociais.
Renan Santos e o candidato a vice, Aroldo Medina, registraram a candidatura em 7 de agosto sem informar todas as contas destinadas à divulgação eleitoral. A chapa completou a relação 12 dias depois, em 19 de agosto.
Ao todo, 16 perfis chegaram posteriormente à Justiça Eleitoral. Toffoli avaliou que a demora pode permitir que contas ainda não identificadas oficialmente como eleitorais continuem nos sistemas de recomendação das plataformas.
Na decisão, o ministro apontou a possibilidade de uma estratégia para manter esses canais fora do controle eleitoral durante parte da campanha. Conteúdos divulgados por contas sem identificação prévia podem ser sugeridos a usuários que não seguem a candidatura.
Ao justificar a decisão, o ministro Dias Toffoli anexou um print do perfil de Kim Kataguiri no qual o Instagram recomenda o perfil de Renan Santos.
Toffoli diz que isso demonstra uma suposta vantagem obtida por Renan.
O TSE proibiu as redes sociais de recomendarem perfis de… pic.twitter.com/JTjhaA42zc
— Sam Pancher (@SamPancher) August 31, 2026
Plataformas têm seis horas para suspender contas
Toffoli determinou a suspensão da propaganda de Renan Santos em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens que não tenham sido declarados ao TSE. A ordem também alcança os 16 perfis informados fora do prazo.
As plataformas deverão retirar essas contas dos sistemas de recomendação e cumprir a determinação em seis horas, sob pena de multa. A decisão não representa uma negativa definitiva ao registro da candidatura, que continua sob análise da Justiça Eleitoral.
A suspensão da participação em debates vale para rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a cautelar estiver em vigor. O objetivo da medida é impedir atos de campanha até que o tribunal examine o uso dos canais digitais pela chapa.
Renan Santos e Aroldo Medina receberam prazo de 24 horas para informar ao TSE quando cada perfil foi criado, em que momento passou a ter finalidade eleitoral e se a campanha utiliza outras contas, sites, blogs ou grupos de mensagens ainda não declarados.