Por que o TSE suspendeu a campanha de Renan Santos e o tirou dos debates

Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão
Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão. Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta segunda-feira (31) a campanha eleitoral do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) e proibiu sua participação em debates. A medida cautelar decorre da apresentação tardia de perfis usados pela chapa nas redes sociais.

Renan Santos e o candidato a vice, Aroldo Medina, registraram a candidatura em 7 de agosto sem informar todas as contas destinadas à divulgação eleitoral. A chapa completou a relação 12 dias depois, em 19 de agosto.

Ao todo, 16 perfis chegaram posteriormente à Justiça Eleitoral. Toffoli avaliou que a demora pode permitir que contas ainda não identificadas oficialmente como eleitorais continuem nos sistemas de recomendação das plataformas.

Na decisão, o ministro apontou a possibilidade de uma estratégia para manter esses canais fora do controle eleitoral durante parte da campanha. Conteúdos divulgados por contas sem identificação prévia podem ser sugeridos a usuários que não seguem a candidatura.

Plataformas têm seis horas para suspender contas

Toffoli determinou a suspensão da propaganda de Renan Santos em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens que não tenham sido declarados ao TSE. A ordem também alcança os 16 perfis informados fora do prazo.

As plataformas deverão retirar essas contas dos sistemas de recomendação e cumprir a determinação em seis horas, sob pena de multa. A decisão não representa uma negativa definitiva ao registro da candidatura, que continua sob análise da Justiça Eleitoral.

A suspensão da participação em debates vale para rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a cautelar estiver em vigor. O objetivo da medida é impedir atos de campanha até que o tribunal examine o uso dos canais digitais pela chapa.

Renan Santos e Aroldo Medina receberam prazo de 24 horas para informar ao TSE quando cada perfil foi criado, em que momento passou a ter finalidade eleitoral e se a campanha utiliza outras contas, sites, blogs ou grupos de mensagens ainda não declarados.

Artigo Anterior

“Vou ao Planalto porque é meu pai”: Lurian Lula reage a reportagem que classificou sua atuação como lobby

Próximo Artigo

Renan Santos sofre bloqueio de previdência privada por dívida trabalhista

Escrever um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!