Valha-me, Nossa Senhora: a Padroeira na reta final das eleições. Por Lenio Streck

Caricatura de Lenio Luiz Streck por Spacca
Imagem de Nossa Senhora. Foto: Reprodução

Publicado originalmente no ConJur

Em novembro de 2012 publiquei aqui na ConJur uma coluna chamada “Como assim, a ‘inconstitucionalidade’ de Deus?”. Explico: o Ministério Público Federal tinha ido à Justiça para tirar o “Deus seja louvado” das cédulas de real. Abri aquela coluna (vejam como o Senso Incomum é antigo – já tem mais de 1.300 colunas) pedindo ao leitor que imaginasse algumas manchetes, como “Judiciário declara a inconstitucionalidade do feriado de Nossa Senhora Aparecida” e “Cidade de São Paulo é obrigada a mudar de nome por ferir a ‘laicidade’”.

Era uma blague, claro. Uma redução ao absurdo. Mas, a literatura sempre chega antes. Fui distópico, pois não é que, 14 anos depois, a Padroeira está no meio da reta final de uma eleição presidencial. Com uma diferença: agora ninguém quer declarar nada inconstitucional. Todo mundo quer ser o mais devoto da sala. Todos erguem a imagem. Talvez até façam, a pedido dos partidos, uma ADC, para declarar a absoluta constitucionalidade da Santa. E, sabemos, ADC tem efeito vinculante (nota: contém ironia).

O fato (até onde se sabe)

Para quem passou a semana em outro planeta (como eu, que passei 20 dias viajando), vejamos: correu nas redes que o candidato Flávio Bolsonaro, se eleito, tiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O candidato negou. A GloboNews, em cujo programa o assunto ganhou corpo, fez retratação. O que existe de concreto é um projeto de lei de 2007 que queria trocar, na Lei 6.802/1980, “padroeira do Brasil” por “padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. Foi rejeitado na Comissão de Educação e Cultura da Câmara e arquivado em 2008. Portanto, um fantasma legislativo.

Detalhe delicioso: a lógica daquele projeto era, no fundo, a mesma da ação das cédulas. Padroeira só para os católicos, Deus só para quem crê. O laicismo, como se vê, não tem dono.

Depois veio o capítulo judicial. A campanha foi à Justiça Eleitoral. Na sexta-feira (25/9), o ministro André Mendonça, no TSE, mandou as plataformas removerem as publicações (fala-se em mais de mil). No domingo, o ministro Flávio Dino, no STF, suspendeu a ordem. Na segunda à noite, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino até que o Plenário examine o caso. Três ministros, três respostas. Por enquanto.

Com a palavra, o plenário. Como se diz, religião não se discute (o estagiário levanta a placa “ironia”). Registro só o que me parece óbvio: quando a resposta é mutante, quem sai perdendo é a instituição, qualquer que seja o candidato. Critico tribunais há décadas justamente para preservá-los. Coerência e integridade (artigo 926 do CPC – aliás, produto de sugestão minha, acatada pelo relator do CPC, deputado Paulo Teixeira; ficou conhecida como emenda streckiana) não estão lá de enfeite.

Os laicos que descobriram a tradição

Agora, as contradições. Começo pelo campo progressista (ou esquerda, já que o outro é direita).

Durante anos, muita gente progressista sustentou que símbolo religioso em repartição pública feria a laicidade. Crucifixo na parede do fórum ofende a quem tem outra crença (ou crença nenhuma), dizia-se. Houve tribunal que mandou retirar crucifixos das salas (no Rio Grande do Sul, lembram?). O MPF pediu a retirada de crucifixos e imagens dos prédios federais em São Paulo. E houve o “Deus seja louvado”, que, segundo o MPF, constrangeria quem não crê. E, acrescento: talvez constrangida mesmo fosse (e é) a pessoa que não tem nenhuma cédula de 100 reais nos bolsos… E constrangidos somos os contribuintes que pagaram o salário do procurador que ingressou com a referida ação…!

O resto é conhecido. A Justiça Federal negou o pedido das cédulas (e não mandou o autor pagar as despesas). O CNJ já dissera, em 2007, que crucifixo em tribunal não fere a laicidade. E o STF, em novembro de 2024, encerrou a discussão em repercussão geral (Tema 1.086): o símbolo religioso em prédio público, quando expressa a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola a laicidade. Certo ou errado, o judiciário se pronunciara. Por unanimidade.

Bom, pelo menos o Natal e a Páscoa não correm risco…!

Pois bem. Leio agora, em veículos e perfis do campo progressista, que Nossa Senhora Aparecida é patrimônio cultural do povo brasileiro e que o título de padroeira em nada arranha o Estado laico. Concordo inteiramente. Afinal, era o que eu dizia em 2012; é o que o Supremo disse em 2024. Sejam todos bem-vindos. Só peço que não esqueçam disso no futuro. Ou no presente.

E tem um detalhe que o laicista de carteirinha deveria ter visto antes de todo mundo. A Lei 6.802/1980 não fala apenas em feriado. Declara o 12 de outubro feriado nacional “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida”. Culto oficial! Munição muito mais pesada que um crucifixo pendurado na sala de audiências. Ninguém usou essa munição e nem viu a contradição do tal projeto. Nem eu vou usar. A lei se lê à luz da Constituição, e não o contrário. O Estado não presta culto a ninguém; reconhece datas. E o Estado não inventa datas. O Estado não é um sujeito que você encontra na rua e ele diz “muito prazer, sou o Estado”. É a tradição, no sentido forte (gadameriano, se me permitem), que sustenta, para ficar aqui na especificidade, o 12 de outubro. E o Natal. E a estátua do Cristo Redentor.

A Lei nº 6.802 de 30 de junho de 1980 reconhece oficialmente o “culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”. Foto: Reprodução

Os libertários que descobriram o Judiciário

Agora, vamos à direita.

Em 2022 e 2023 ouvimos, em manifestações, que era preferível perder a vida a perder a liberdade. Impressionou-me profundamente. A liberdade de expressão virou bandeira quase absoluta. Alvíssaras. Toda remoção de conteúdo era censura; todo ministro que a determinasse, censor. Só se falava nisso. E eu só observando…

Pois bem (de novo). Diante de publicações que considerava falsas e ofensivas, a campanha do candidato fez o que qualquer um pode fazer: bateu à porta do Judiciário. E pediu remoção. Em lote. Não esqueçamos que o TSE costuma mandar retirar conteúdos considerados fake news (mentirosos).

Podia? Claro que podia. Se de fato, era (ou é) fake news. De todo modo, vamos ver o desdobramento. O que posso dizer – e isso vale para direita e esquerda e quejandos – é que boato eleitoral não é liberdade de expressão, e candidato tem direito de se defender. Pela direita e pela esquerda. Mas, qual é mesmo a fronteira entre boatos e fatos, nesse admirável novo mundo das redes sociais?

O que é muito interessante é que a tese do “nada se remove” (a liberdade vale mais do que a própria vida – sic) durou exatamente até o boato mudar de endereço. A liberdade de expressão absoluta vai até a primeira postagem contra. Esse é novo enunciado! Francisco e Chico apanhando juntos.

Houve ainda um capítulo paralelo. Até a CNBB entrou na discussão.

E, para a coluna Senso Incomum não ficar capenga, uma palavra ao campo progressista: quem passou os últimos anos aplaudindo ordens de remoção contra adversários descobriu, neste fim de semana, as virtudes da liberdade de expressão e da cautela judicial. Também são bem-vindos. O argumento é bom. Já era bom antes. Alvíssaras outra vez! Descobrimos, todos, que a liberdade de expressão possui limites. Que bom. Sempre pensei assim.

E o Natal? E o Cristo Redentor? E Santa Catarina?

Imagem relacionada ao contexto da nota
Cristo Redentor. Foto: Reprodução

Volto às perguntas de 2012, que agora ganham outra graça. Se o critério da laicidade é o incômodo de quem olha o símbolo (o Cristo Redentor não é símbolo?), o que fazemos com o Natal? Declaramos a sua inconstitucionalidade?

Que tal uma ADI contra o feriado de Natal [1]? Com efeito ex tunc? Problema: os presentes deverão ser devolvidos ou será feita uma modulação de efeitos?

E a cidade de Natal, duplamente suspeita? A Páscoa vira assunto interno das igrejas, com expediente normal para os demais? O Cristo Redentor ganha um tapume? E São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, São Luís, Salvador… rebatizamos meio mapa?

E o preâmbulo da Constituição, promulgada sob a proteção de Deus? Teríamos norma constitucional inconstitucional, para alegria póstuma de Otto Bachof. Se está correto ou não, foi o constituinte que lá pôs. Agora aguentemos.

Naquela coluna de 2012 lembrei um exemplo de que meu professor Warat gostava: “os duendes (não) se apaixonam”. Põe o “não”, tira o “não”, tanto faz. Não há como verificar. Trata-se do teste da condição semântica de sentido bolada pelos empiristas lógicos do Círculo de Viana. Ora, com o dramático “me sinto ofendido” acontece o mesmo. Fazer da ofensa subjetiva o critério da laicidade é solipsismo aplicado ao Direito Constitucional: cada um com seu Estado laico particular, prêt-a-porter para o próprio incômodo. Viva o Estado laico!

Laicidade não é laicismo. O Estado laico é neutro diante das religiões, e neutralidade não é hostilidade. Ele não pode ter religião oficial, não pode subvencionar cultos, não pode discriminar ninguém por crença (artigo 19, I, e artigo 5º, VI, da CF). Mas também não pode, hipocritamente, fingir que o Brasil nasceu ontem, sem procissão, sem romaria, sem avó rezando o terço. O Natal há muito tempo escapou das igrejas, para ser festa das famílias, do comércio, de quem crê e de quem só quer o panetone. E que época legal.

Hermenêutica ad hoc

Onde quero chegar? Os dois lados praticam o que eu chamaria de hermenêutica ad hoc. A laicidade é rigorosa quando o símbolo é do outro e elástica quando o símbolo dá voto. A liberdade de expressão é sagrada quando a crítica é minha e relativa quando a crítica é contra mim.

Isso tem nome na teoria do Direito: decidir conforme a consciência (religiosa ?). A própria, claro. Escrevi um livro inteiro sobre o assunto e, pelo visto, vou ter de acrescentar um capítulo. Na nova edição, já o farei.

Princípio não é cardápio. Não deveria ser. Não dá para pedir laicidade no almoço e devoção no jantar.

Numa palavra: a Padroeira não precisa de defensores de ocasião. A imagem foi tirada das águas do Paraíba do Sul em 1717. O resto sabemos. A imagem continuará onde está. Quem precisa de coerência somos nós: (1) os laicos que descobriram a tradição, (2) os libertários que descobriram o judiciário e (3) os entusiastas da remoção que descobriram a liberdade, todos neste mesmo fim de setembro, véspera de eleição. A propósito, boa eleição para todos.

Tudo isso vale serve para “os dois lados” – sem ser “doisladista”, como é a maior parte da imprensa hoje em dia, que, estivesse cobrindo os assassinatos de Jack, O Estripador, ouviria (também) “o outro lado” (o do Jack). Ou faria uma reportagem de página inteira sobre os tipos de facas usados por Jack no seu ofício. E, é claro, ouviria especialistas. Em facas. E “professores doisladistas”. Alguns imitam ministros do STF…!

Numa palavra, o 12 de outubro vem aí. Feriado nacional (vamos para a praia). Laico, graças a Deus. Bingo!

A propósito: publiquei aqui na ConJur no dia 20 de abril de 2019 uma coluna intitulada “O neodilúvio e o boicote às editoras pela Mackenzie. Deus está vendo!” Nela, conto que Deus, irritado com tanta gente invocando Seu Nome, resolve mandar outro dilúvio. Um dilúvio 2.0. Um neodilúvio. O critério que Ele usará? Simples: passará um pente fino nas redes sociais. E não adianta apagar, porque, afinal, Deus tudo vê e tudo sabe.

Isto é, Deus sabe o que você publicou nos verões passados.

[1] O estagiário entra em cena com a placa “ironia”. Ou “sarcasmo”.

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