Nova lei de Lula garante benefício do INSS às vítimas de violência doméstica

Manifestação contra violência doméstica. Foto: reprodução

O presidente Lula assina nesta quinta-feira (01) um parecer que obriga o INSS a conceder automaticamente afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medidas protetivas na Justiça. O benefício poderá durar até seis meses e atenderá trabalhadoras dos setores público e privado.

A medida dispensa a perícia do INSS para liberar o pagamento. A decisão judicial que determinar a proteção da vítima bastará para assegurar o afastamento do trabalho, que busca reduzir a exposição dela ao agressor nos meses seguintes à denúncia.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, submeteu o parecer ao presidente. “Nenhuma mulher precisará mais optar entre a segurança ou o pagamento das contas do mês”, afirmou.

Messias disse que o INSS deverá tratar os pedidos com prioridade e sigilo. Para a Advocacia-Geral da União, a dependência financeira e o risco de perder renda impedem muitas mulheres de denunciar companheiros ou ex-companheiros violentos.

O presidente Lula. Foto: Ton Molina/Getty Images

Medida protetiva substituirá perícia do INSS

A Lei Maria da Penha já garantia o direito de a vítima se afastar do emprego, mas não definia quem arcaria com a remuneração. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu depois que o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o período posterior.

Até agora, porém, o pagamento não ocorria de forma automática. As mulheres precisavam passar pela avaliação de servidores do instituto, que exigiam perícia antes de conceder ou negar o benefício.

Quando o INSS recusava o afastamento, muitas vítimas recorriam à Justiça e enfrentavam nova disputa judicial para receber a renda. O parecer elimina essa etapa ao reconhecer a medida protetiva como documento suficiente para definir o pagamento.

O afastamento também responde ao risco de o agressor conhecer o endereço e a rotina profissional da vítima. Com a renda assegurada pelo INSS, ela poderá deixar temporariamente o local de trabalho sem perder a remuneração.

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