TSE manda remover post de Nikolas sobre Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de uma publicação feita pelo deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira na plataforma X sobre uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é da ministra Estela Aranha.

Com a decisão, Nikolas deverá remover a publicação indicada no processo em até 24 horas e fica impedido de republicar ou voltar a difundir o conteúdo específico ou mídias substancialmente idênticas. O TSE também determinou que a plataforma X seja comunicada para cumprir a ordem judicial. A decisão é liminar e será submetida ao Plenário do TSE.

A determinação atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que entrou com representação contra Nikolas por propaganda eleitoral negativa na internet. O processo foi distribuído no TSE em 29 de setembro.

Segundo a representação, a publicação questionada utilizou um trecho de pronunciamento de Lula, feito em contexto relacionado à prevenção e ao tratamento do câncer de próstata, de forma descontextualizada. A coligação afirmou que a publicação atribuía ao presidente uma suposta conotação sexual relacionada a crianças e adolescentes.

Na publicação, Nikolas apresentou uma interpretação da fala e relacionou o trecho a informações sobre exames ginecológicos e saúde reprodutiva. Ao final, associou a declaração de Lula a uma possível interpretação envolvendo pedofilia e afirmou que o presidente estaria revelando “quem realmente é”, segundo a transcrição apresentada no processo.

A coligação sustentou que o contexto original da declaração de Lula demonstraria que a referência às mulheres fazia parte de uma comparação sobre a resistência masculina à realização de exames médicos. Para os representantes, a publicação de Nikolas teria alterado o significado da fala e criado uma narrativa destinada a influenciar o eleitorado.

Ao analisar o pedido, a ministra Estela Aranha destacou que a liberdade de expressão política tem proteção constitucional, inclusive para manifestações críticas e contundentes. A magistrada, porém, afirmou que essa proteção não impede a aplicação das regras eleitorais quando caracterizada uma conduta que se enquadre nas hipóteses previstas pela legislação.

Para a ministra, a fala original de Lula estava inserida em um discurso sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata, realização de exames médicos e resistência masculina aos cuidados preventivos. De acordo com a decisão, a referência às mulheres era utilizada para estabelecer uma comparação entre diferentes experiências de acompanhamento médico.

Entretanto, a avaliação indica que a publicação de Nikolas teria ultrapassado a crítica política. Segundo Estela Aranha, o conteúdo introduziu uma conotação diferente da empregada no discurso original ao deslocar o debate da saúde pública para condutas criminosas relacionadas ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A ministra citou ainda a Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece regras para o uso de conteúdos na propaganda eleitoral. O texto prevê a vedação de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, quando houver potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

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