TSE libera uso imediato de canais como o “Exército do Lula”; entenda

Canal de WhatsApp “Exército do Lula”. Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta (15), liberar o uso imediato de canais eletrônicos de campanha registrados entre o primeiro e o segundo turno. A Corte derrubou a regra que impunha espera de 48 horas para o funcionamento dessas ferramentas quando o registro ocorria de forma tardia.

O novo entendimento permite que candidaturas utilizem páginas, canais e outros endereços digitais assim que comunicarem sua regularização à Justiça Eleitoral. A mudança altera uma resolução do próprio tribunal e vale para registros realizados após o primeiro turno e antes da segunda etapa da eleição.

A discussão chegou ao TSE após disputas judiciais sobre ferramentas digitais empregadas por campanhas no segundo turno. Decisões conflitantes da Corte envolveram canais de mensagens e redes sociais ligados a diferentes candidaturas.

Entre os casos debatidos está o canal “Exército do Lula”, coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG). Com mais de 4 milhões de inscritos no WhatsApp, o espaço distribui áudios, vídeos e orientações a apoiadores do presidente Lula.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Reprodução

Decisão alcança canais registrados após o primeiro turno

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contestou o funcionamento do “Exército do Lula” e acusou a ferramenta de disseminar desinformação. Janones negou a acusação.

O canal ligado ao petista chegou a ser suspenso, mas retomou as atividades nesta quarta-feira (14). Já a “Tropa do Flávio”, canal registrado pela campanha de Flávio Bolsonaro, não sofreu suspensão.

No julgamento, os ministros fixaram que o prazo de 48 horas “não se aplica aos endereços eletrônicos registrados na justiça eleitoral após a realização do primeiro e antes do segundo turno das eleições hipótese em que poderão ser utilizadas em campanha imediatamente após a sua comunicação à Justiça Eleitoral”.

Com a decisão, campanhas que criarem ou regularizarem plataformas digitais nesse intervalo não precisarão aguardar dois dias para colocar os canais em funcionamento. A Justiça Eleitoral manterá a exigência de comunicação dos endereços antes de seu uso na propaganda.

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