
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir nesta terça-feira (01) as regras para o uso de deepfakes nas eleições, com tendência de manter a proibição de vídeos criados por inteligência artificial que reproduzam pessoas de forma realista. Os ministros também devem estabelecer punições para candidatos e campanhas que descumprirem a norma.
Deepfake é a tecnologia que cria ou altera vídeos, áudios e imagens com inteligência artificial, produzindo resultados capazes de parecer autênticos. A discussão no tribunal busca separar conteúdos que possam enganar eleitores de memes, caricaturas, animações e peças satíricas claramente identificáveis como ficção ou humor.
A resolução eleitoral aprovada neste ano já veda conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo que criem, substituam ou alterem imagem e voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias para favorecer ou prejudicar candidaturas. A regra alcança inclusive materiais que tenham autorização da pessoa reproduzida.
O entendimento que ganha força no TSE prevê que um rótulo sobre o uso de inteligência artificial não torna permitido um vídeo realista. A Corte deve considerar o grau de realismo e a capacidade de a manipulação induzir o público a acreditar que vê ou ouve uma manifestação verdadeira.

A controvérsia chegou ao tribunal após a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionar um vídeo produzido por IA com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O PL exibiu o material em sua convenção que confirmou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como candidato do partido à Presidência.
No vídeo, Bolsonaro afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, diz que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança” e pede que apoiadores recebam Flávio Bolsonaro “de braços abertos”. A ação sustenta que a peça combina propaganda eleitoral antecipada, uso de conteúdo sintético vedado e tentativa de contornar restrição judicial imposta ao ex-presidente.
A campanha de Flávio Bolsonaro respondeu que não ocultou o uso da tecnologia e informou ao público que não se tratava de presença física, transmissão ao vivo ou gravação autêntica de Bolsonaro. A defesa classificou o recurso como um “boneco tecnológico” e comparou a representação ao uso de máscaras e bonecos em campanhas políticas.
Ministros ouvidos pelo blog do Valdo Cruz indicaram duas posições sobre esse caso. Uma corrente defende multa por entender que o vídeo se enquadra como deepfake e pode levar parte do público a tomá-lo por verdadeiro; outra avalia que não cabe sanção porque a exibição ocorreu em evento partidário fechado, voltado principalmente a convencionais e filiados.
As punições em discussão incluem a remoção do conteúdo e multa. Sanções mais graves, como a cassação do registro de candidatura, ficariam restritas a situações em que a Justiça Eleitoral identifique gravidade da conduta, reincidência e impacto concreto na disputa.
Em decisões provisórias sobre conteúdos produzidos com IA, o ministro André Mendonça afirmou que montagens e recursos visuais artificiais não configuram automaticamente ilícito eleitoral. Para retirar uma publicação do ar, ele apontou a necessidade de identificar “falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou descontextualização grave apta a induzir o eleitor em erro”.
A ministra Estela Aranha divergiu dessa interpretação e defendeu a remoção de conteúdos em casos semelhantes. Para ela, a configuração de deepfake “independe da demonstração de aptidão concreta da manipulação para induzir o eleitor em erro” e não desaparece apenas porque o material avisa que usou inteligência artificial.