
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (8) para anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A retotalização das urnas pode levar Douglas Ruas (PL-RJ) à vitória no primeiro turno, sem a realização de uma nova votação em 25 de outubro.
Os ministros também rejeitaram o pedido de Garotinho para desistir do recurso contra a decisão que barrou sua candidatura. Votaram com o relator Floriano de Azevedo Marques os ministros André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli.
Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos no domingo (4), equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), que ficou em segundo lugar, teve 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Garotinho somou 274.411 votos, correspondentes a 3,17%. Sem esses votos na base de cálculo, o percentual de Ruas sobe para 51%, patamar suficiente para a eleição direta no primeiro turno.

Ministros rejeitam desistência de recurso de Garotinho
Ao consolidar a maioria, Dias Toffoli afirmou que a inelegibilidade impede o aproveitamento dos votos. “Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, por muito mais razão sendo condições de elegibilidade, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim”, disse.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio considerou Garotinho inelegível por entender que ele ainda sofria os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. O caso chegou ao TSE, que inicialmente autorizou a campanha e o acesso do candidato a recursos públicos.
Decisões individuais posteriores criaram interpretações diferentes sobre o destino dos votos. Floriano de Azevedo Marques determinou a anulação, enquanto o presidente do TSE, Nunes Marques, definiu no domingo (4) que os votos entrariam provisoriamente no cálculo até a análise do plenário.
A coligação de Eduardo Paes pediu que o TSE mantivesse Garotinho fora da disputa, mas preservasse seus votos no cálculo dos percentuais, o que levaria a eleição ao segundo turno. O Ministério Público Eleitoral defendeu que a inelegibilidade permitia acolher a desistência do recurso, por considerar o caso uma exceção.