
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceram novas regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias 4 e 25 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno das eleições de 2026. O objetivo declarado é impedir que operações policiais criem obstáculos injustificados ao deslocamento de eleitores.
Pela norma, o planejamento da PRF deverá preservar a livre circulação e evitar bloqueios, retenções ou operações que comprometam sem justificativa o fluxo de veículos. A corporação continua autorizada a patrulhar rodovias, combater crimes e agir diante de situações que ofereçam risco à segurança.
Também muda o uso das abordagens de veículos e motoristas. Nos dias de votação, elas não deverão ser empregadas simplesmente para apurar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade das pessoas.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral responsável, acompanhados da justificativa, do objetivo da medida e, quando possível, de rotas alternativas. Segundo a PRF, ficam ressalvadas situações como flagrante delito e infrações ligadas diretamente à segurança viária.
As novas barreiras operacionais foram estabelecidas depois do episódio das eleições de 2022. Naquele segundo turno, centenas de ônibus com eleitores foram parados pela PRF, com concentração de operações no Nordeste. Documentos posteriormente revelados também mostraram a tentativa de estruturar ações em regiões nas quais Lula tinha maior força eleitoral.
O acordo deste ano inclui ainda apoio da PRF à Justiça Eleitoral no transporte de urnas e materiais, na segurança de instalações e em situações provocadas por eventos climáticos extremos. A norma foi firmada pelo TSE e pelo Ministério da Justiça para valer em todo o país nos dois dias de votação.