TRE-SP anula uma das condenações de Pablo Marçal que segue inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, na sessão desta terça-feira (25), uma das condenações que pesavam contra o empresário Pablo Marçal (PRTB). Por 5 votos a 1, os juízes consideraram improcedente uma ação apresentada pelo PSB municipal e retiraram a punição que o tornava inelegível por oito anos neste processo específico.

​Apesar da vitória parcial, o candidato lançado pelo PRTB à Presidência da República continua sem poder disputar as eleições. Marçal segue inelegível até 2032 por causa de outra condenação no próprio tribunal paulista: o caso do chamado “concurso de cortes”, mantido no fim de 2025 e reafirmado neste mês. Além disso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha do empresário sofreu restrições e está impedida de usar dinheiro público, no horário eleitoral de rádio e TV e em debates.

​A ação derrubada pelo TRE-SP apontava dez irregularidades na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024. A primeira instância havia condenado o influenciador por publicações com ataques a adversários e críticas ao processo eleitoral, além da criação de um site que incentivava apoiadores a imprimir material próprio de campanha.

​No julgamento do recurso, prevaleceu a posição do juiz Regis de Castilho. O magistrado avaliou que as declarações contra a Justiça Eleitoral não ameaçaram o funcionamento do sistema e que críticas ao Judiciário são permitidas pela Constituição. A maioria dos juízes também entendeu que não ficou provado uso irregular de dinheiro na criação do site. O PSB ainda pode recorrer ao TSE.

​O maior obstáculo para as pretensões políticas do empresário continua de pé. Em dezembro do ano passado, o TRE-SP manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação no episódio em que Marçal prometia prêmios para seguidores que espalhassem cortes de seus vídeos nas redes sociais.

​Por causa dessa decisão, Marçal perdeu os direitos políticos por oito anos, contados a partir da eleição de 2024, e recebeu multa de R$ 420 mil. Em agosto deste ano, o tribunal paulista confirmou a punição ao rejeitar os recursos da defesa e barrar o envio direto do caso ao TSE. A defesa ainda tenta reverter a decisão na última instância em Brasília. Enquanto a punição não for suspensa, a Lei da Ficha Limpa impede sua candidatura.

​Mesmo sem os direitos políticos, o PRTB registrou o nome de Marçal para a Presidência no dia 15 de agosto, no limite do prazo legal. O registro foi feito após uma decisão liminar autorizar a filiação retroativa do empresário ao partido, já que o sistema da Justiça indicava que ele ainda estava filiado ao União Brasil.

​O Ministério Público Eleitoral reagiu e pediu o indeferimento da candidatura. No dia 20 de agosto, o TSE atendeu ao pedido do órgão e determinou, antes mesmo de julgar a validade do registro, o bloqueio do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para a chapa de Marçal, além de proibir sua participação no horário gratuito de rádio e TV e em debates. A Justiça Eleitoral tem até 14 de setembro para tomar uma decisão final sobre todos os registros de candidatura.

Leia mais: TRE-SP nega recurso e mantém Pablo Marçal inelegível até 2032

​A absolvição desta terça-feira (25) diminui o histórico de derrotas da defesa na Segunda Instância, mas não altera sua situação eleitoral para a disputa deste ano. Marçal continua barrado pela Ficha Limpa por conta da condenação do “concurso de cortes” e tenta liberação no TSE, enquanto sua campanha presidencial segue sem verbas públicas e sem espaço na televisão.

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