Da Redação
Comissão aprova projeto que praticamente retira casas de apostas da publicidade brasileira, proíbe patrocínio de clubes e competições e criminaliza divulgação de plataformas ilegais; proposta chega ao plenário em meio ao crescimento da preocupação com dependência, endividamento familiar e presença das bets no cotidiano do país.
A relação do Brasil com as casas de apostas pode estar diante de sua mudança mais profunda desde que o mercado foi legalizado. A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou nesta quarta-feira, 2 de setembro, um projeto que estabelece restrições muito mais severas à publicidade e ao patrocínio das chamadas bets e dos jogos on-line. Embora seja necessário aguardar a conclusão da tramitação legislativa para falar em novas regras efetivamente vigentes, o texto aprovado representa uma mudança de orientação importante: depois de anos em que as casas de apostas passaram a ocupar camisas de clubes, transmissões esportivas, redes sociais, programas de entretenimento, plataformas digitais e o imaginário de milhões de brasileiros, o Congresso começa a discutir não apenas como regulamentar esse mercado, mas até onde uma atividade potencialmente causadora de dependência pode utilizar publicidade para ampliar continuamente sua base de consumidores.
O texto é o substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao Projeto de Lei 2.470/2026, cuja primeira signatária é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e que reúne autores de diferentes partidos, entre eles parlamentares do PT, PL, Republicanos e PSD. Formalmente, a proposta altera a Lei 14.790, de dezembro de 2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, para introduzir mecanismos de proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar, com ênfase em prevenção e redução de danos. Na prática, porém, o alcance político do texto é muito maior porque atinge justamente o mecanismo que permitiu às bets converterem-se em fenômeno cultural de massa no país: a publicidade permanente.
Pelo substitutivo aprovado na comissão, ficam vedadas propagandas de casas de apostas em televisão, rádio, jornais e revistas, podcasts, redes sociais, sites, mecanismos de busca e serviços de streaming. As restrições alcançam também jogos eletrônicos e transportes públicos. O texto proíbe ainda uma das estratégias mais poderosas de expansão desse mercado: a associação das marcas das casas de apostas ao esporte. Patrocínios a clubes, campeonatos e transmissões esportivas entram no alcance das vedações, assim como ações publicitárias realizadas por atletas e influenciadores. Também são atingidos mecanismos promocionais como bônus e cashback e mensagens que apresentem apostas como fonte de renda, possibilidade segura de lucro ou alternativa para resolver problemas financeiros. As exceções previstas concentram-se essencialmente em campanhas educativas, de conscientização e relacionadas à saúde mental.
A dimensão dessa mudança só pode ser compreendida quando comparada ao regime discutido anteriormente pelo próprio Congresso. Em maio de 2025, o Senado havia aprovado outro projeto estabelecendo restrições importantes, mas preservando espaços consideráveis para a propaganda das bets. Naquela proposta, anúncios continuariam permitidos na televisão, no streaming, nas redes sociais e na internet entre 19h30 e meia-noite, e no rádio em determinados horários. O texto também admitia certas modalidades de patrocínio esportivo e presença das marcas nos uniformes. A justificativa apresentada naquele momento era procurar um equilíbrio entre uma atividade econômica já legalizada e a necessidade de proteger crianças, jovens e pessoas vulneráveis.
O movimento aprovado agora pela CCT é consideravelmente mais duro. Isso revela como a percepção política sobre as apostas mudou em pouco tempo. O problema deixou de ser apenas a existência de propagandas inadequadas e passou a envolver a própria escala da exposição da sociedade brasileira ao jogo. Quando uma marca de apostas está simultaneamente na camisa de um clube, nos intervalos da televisão, no celular, nas redes sociais, nos influenciadores acompanhados diariamente e nas transmissões esportivas, a publicidade deixa de ser um estímulo comercial ocasional e passa a compor o ambiente cultural no qual o consumidor vive. O jogo é normalizado antes mesmo que uma aposta seja realizada.
Essa transformação possui uma dimensão econômica especialmente importante. As apostas digitais criaram um mecanismo extremamente eficiente de captura de renda porque eliminaram praticamente todas as fricções que historicamente separavam o indivíduo do ato de apostar. Não é mais necessário deslocar-se até um cassino, uma casa lotérica ou outro espaço físico. O aparelho utilizado para trabalhar, conversar com familiares, consultar a conta bancária e acessar redes sociais é o mesmo dispositivo que permite depositar dinheiro e apostar durante 24 horas por dia. A distância entre impulso e gasto pode ser reduzida a poucos segundos.
É justamente essa facilidade que torna a publicidade tão poderosa. O anúncio não precisa convencer o consumidor a planejar uma ida a determinado estabelecimento. Basta criar desejo, expectativa ou sensação de oportunidade e oferecer imediatamente o caminho para a aposta. Em ambientes digitais, essa combinação pode ser reforçada por notificações, promoções, bônus, publicidade segmentada e outras ferramentas capazes de alcançar o usuário em momentos específicos. O resultado é uma arquitetura comercial na qual atenção, impulso e transação financeira podem ocorrer praticamente no mesmo instante.
O problema torna-se ainda mais grave quando a aposta passa a ser interpretada não como entretenimento de risco, mas como possibilidade de complementação de renda. Levantamento Datafolha citado na cobertura da votação indica que 46% da população enxerga as bets como possível fonte de renda extra. Essa percepção é particularmente preocupante porque a sustentabilidade econômica das casas de apostas depende precisamente de uma estrutura matemática na qual, no agregado e ao longo do tempo, o operador preserve vantagem sobre os jogadores.
Há aqui uma contradição social profunda. Quanto maior a insegurança econômica, a dificuldade de acesso a empregos bem remunerados e a pressão sobre o orçamento doméstico, maior pode ser a sedução exercida pela promessa de transformar rapidamente uma pequena quantia em um ganho relevante. O dinheiro utilizado para apostar, porém, não nasce fora da economia familiar. Pode sair da renda destinada à alimentação, aluguel, transporte, educação, consumo ou pagamento de dívidas. Por isso, quando o fenômeno alcança milhões de pessoas, deixa de ser apenas uma questão de escolha individual e passa a possuir consequências macroeconômicas e sociais.
O diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino, chegou a caracterizar as bets como um elemento central na discussão sobre o elevado endividamento das famílias brasileiras, segundo a cobertura desta quarta-feira. A preocupação soma-se aos efeitos associados à ludopatia e à possibilidade de perda de controle sobre os gastos.
Isso não significa que todo apostador seja dependente ou que toda pessoa que utiliza uma plataforma de apostas esteja necessariamente comprometendo sua renda familiar. Uma política pública séria precisa evitar esse tipo de generalização. O problema está na combinação entre escala, facilidade de acesso, desenho dos produtos, publicidade maciça e existência de uma parcela da população vulnerável à dependência ou à promessa de ganhos rápidos. É precisamente essa diferença que justifica tratar a questão como problema regulatório e de saúde pública, e não simplesmente como discussão moral sobre o direito de alguém utilizar seu próprio dinheiro.
A trajetória brasileira também ajuda a explicar como se chegou ao cenário atual. As apostas de quota fixa foram legalizadas em 2018, durante o governo Michel Temer, pela Lei 13.756. A legislação abriu o mercado, mas sua regulamentação permaneceu incompleta durante os anos seguintes. O setor cresceu rapidamente nesse ambiente até que, a partir de 2023, o governo Lula e o Congresso construíram uma nova estrutura regulatória e tributária, consolidada principalmente pela Lei 14.790. A regulamentação procurou retirar o mercado de uma situação de baixa supervisão, estabelecer regras para operadores e criar arrecadação pública sobre uma atividade que já movimentava grandes volumes de dinheiro.
O paradoxo é que a regulamentação não encerrou o problema. Ao reconhecer juridicamente o mercado e estabelecer regras para seu funcionamento, o Estado também contribuiu para institucionalizar uma atividade que se expandiu de maneira extraordinária. A discussão atual representa, portanto, uma segunda etapa: depois de decidir que as apostas existirão legalmente, o Brasil precisa definir quanto poder comercial essas empresas poderão utilizar para produzir novos apostadores.
Essa pergunta aproxima as bets de outra experiência regulatória importante do país. Durante a tramitação das restrições anteriores, parlamentares utilizaram explicitamente a política antitabagista brasileira como referência. A lógica é conhecida: cigarros continuaram sendo produtos legais, mas o Estado concluiu que a legalidade do consumo não obrigava a sociedade a conceder à indústria liberdade irrestrita para estimular novos consumidores. Restrições à propaganda, advertências sanitárias e outras medidas foram progressivamente utilizadas para diminuir a exposição pública ao produto.
A comparação possui limites — apostas e tabaco são atividades diferentes —, mas coloca uma questão regulatória fundamental: um produto pode ser legal e, ao mesmo tempo, ter sua publicidade severamente limitada porque o Estado reconhece que sua expansão produz custos sociais relevantes.
O projeto aprovado nesta quarta-feira acrescenta outro elemento importante ao enfrentar o mercado clandestino. O texto tipifica como crime divulgar, promover, anunciar, veicular ou intermediar publicidade de plataformas ilegais de apostas. A pena básica prevista é de um a cinco anos e pode aumentar quando a divulgação for realizada por pessoas de grande projeção pública, situação que pode levar a punições próximas de nove anos. A medida mira diretamente um dos problemas surgidos com a regulamentação: a convivência entre operadores autorizados pelo Estado e plataformas clandestinas que continuam tentando alcançar consumidores brasileiros por meio da internet e das redes sociais.
Essa diferenciação será decisiva. Se a repressão atingir apenas as empresas formalmente licenciadas enquanto operadores clandestinos continuarem acessíveis e capazes de anunciar por canais digitais, a legislação poderá produzir um efeito perverso. Por isso, a capacidade do Estado de identificar, bloquear e responsabilizar plataformas ilegais será tão importante quanto as restrições impostas às empresas regulamentadas.
O substitutivo contém ainda uma medida menos visível, mas institucionalmente relevante: uma quarentena de dois anos para a passagem de agentes do setor de apostas para órgãos responsáveis por sua regulação e também no sentido inverso. A intenção é reduzir a chamada “porta giratória”, fenômeno pelo qual profissionais transitam entre empresas reguladas e instituições reguladoras, criando potenciais conflitos de interesse e aumentando o risco de captura das estruturas estatais encarregadas de fiscalizar o mercado.
Nenhum setor sentirá mais diretamente as consequências da proposta do que o futebol. As casas de apostas se transformaram em importantes financiadoras de clubes, competições, transmissões e propriedades comerciais associadas ao esporte brasileiro. A retirada desse dinheiro obrigaria dirigentes, emissoras, organizadores de campeonatos e demais agentes a buscar novas fontes de receita. Esse argumento deverá ocupar posição central na resistência ao projeto quando a discussão chegar ao plenário.
O impacto econômico não deve ser escondido. Se uma atividade responde por parcela relevante das receitas de clubes e meios de comunicação, proibir sua publicidade produz custos e exige adaptação. Mas essa constatação não resolve a questão política. A pergunta para o Estado é outra: o financiamento privado de clubes e empresas de comunicação justifica manter uma exposição publicitária cuja dimensão pode contribuir para ampliar dependência e comprometimento da renda familiar?
É exatamente nesse conflito que a discussão sobre as bets deixa de ser apenas uma disputa sobre publicidade.
Existe uma cadeia econômica construída ao redor das apostas. Operadores lucram com o jogo; clubes recebem patrocínios; campeonatos vendem propriedades comerciais; emissoras recebem publicidade; plataformas digitais vendem alcance; influenciadores monetizam sua audiência. Ao final dessa cadeia encontra-se o recurso que sustenta toda a estrutura: o dinheiro apostado pelos usuários.
Essa realidade não transforma automaticamente todos os agentes envolvidos em responsáveis pelos problemas associados ao jogo, mas mostra por que uma tentativa de restringir drasticamente a publicidade encontra interesses econômicos poderosos. O debate no plenário do Senado será, portanto, também uma disputa distributiva sobre quem absorverá os custos de reduzir a presença das apostas na vida cotidiana.
Há ainda uma questão de soberania regulatória que merece atenção. O mercado de apostas digitais demonstra como atividades econômicas organizadas por plataformas podem adquirir escala social extraordinária antes que o Estado desenvolva instituições capazes de compreendê-las e controlá-las. Tecnologia, pagamentos instantâneos, publicidade digital e circulação de capital permitiram que as bets ocupassem rapidamente um espaço enorme na economia brasileira. Quando a sociedade começou a perceber integralmente seus efeitos, a infraestrutura comercial já estava profundamente instalada no esporte, na mídia e nas plataformas digitais.
Esse padrão não é exclusivo das apostas. Ele aparece repetidamente na economia digital: primeiro a tecnologia altera comportamentos e cria mercados; depois o Estado tenta recuperar capacidade regulatória sobre estruturas que já se tornaram economicamente poderosas.
A aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia não significa, entretanto, que a publicidade das bets esteja proibida a partir de agora. O projeto ainda precisa avançar no processo legislativo. Na própria reunião desta quarta-feira, a comissão aprovou requerimento para levar a matéria diretamente ao plenário, e parlamentares favoráveis à proposta trabalham para acelerar sua votação antes do esvaziamento do Congresso provocado pela campanha eleitoral.
Será nesse momento que aparecerá a verdadeira correlação de forças.
Clubes, empresas de comunicação, plataformas, casas de apostas e setores econômicos dependentes desse mercado possuem razões concretas para tentar modificar o texto. Do outro lado estão parlamentares, pesquisadores, profissionais de saúde, famílias atingidas pela dependência e setores da sociedade que passaram a enxergar a expansão das apostas como problema econômico e social.
O Senado terá, portanto, de decidir algo muito maior do que quantos minutos de propaganda uma bet poderá comprar na televisão.
Terá de estabelecer qual deve ser a fronteira entre a liberdade de uma atividade econômica legalizada para buscar novos consumidores e a responsabilidade do Estado diante dos efeitos produzidos por essa expansão.
O Brasil primeiro autorizou as apostas. Depois regulamentou as empresas. Agora começa a enfrentar a consequência mais difícil dessa escolha: decidir quanto espaço uma indústria construída sobre o risco e a perda financeira pode ocupar na formação cotidiana dos desejos de milhões de brasileiros.
A resposta dada pela Comissão de Ciência e Tecnologia nesta quarta-feira foi a mais dura apresentada até agora.
Se o plenário confirmar esse caminho, as bets poderão continuar existindo no Brasil.
Mas deixarão de possuir algo que foi decisivo para transformá-las em fenômeno de massa: o direito de estar em toda parte, o tempo todo, dizendo ao brasileiro para apostar.