
O Instituto Iter, fundado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), obteve 28 contratos com órgãos públicos que somam R$ 10,7 milhões em pouco mais de dois anos. Todos os acordos identificados foram celebrados por dispensa ou inexigibilidade de licitação, segundo levantamento da BBC News Brasil no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A contratação direta é permitida pela legislação e não representa, isoladamente, uma irregularidade. Os dados mostram, porém, um crescimento acelerado do instituto, criado em novembro de 2023, quase dois anos depois de Mendonça assumir uma cadeira no Supremo por indicação de Jair Bolsonaro.
No primeiro ano completo de funcionamento, o Iter assinou cinco contratos que totalizaram R$ 400 mil. Em 2025, foram 13 acordos no valor de R$ 4,1 milhões. Até 3 de setembro deste ano, a instituição já havia firmado outros dez contratos, que somam R$ 6,2 milhões — valor superior ao acumulado nos dois anos anteriores.
O maior acordo, de R$ 1,635 milhão, foi celebrado com o Tribunal de Justiça do Amazonas para a oferta de um MBA em Jurisdição Constitucional e Temas Contemporâneos do Direito Público. O segundo, de R$ 1,630 milhão, foi assinado com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), ligada ao governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), ex-colega de Mendonça no governo Bolsonaro. Segundo a Secretaria da Educação de São Paulo, o serviço ainda não foi executado e nenhum pagamento foi feito.

Outro contrato destinou R$ 1,382 milhão a uma imersão do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para até 100 participantes, com hospedagem por cinco noites em Campos do Jordão e uma conferência de abertura ministrada pelo próprio Mendonça. Em outro acordo, de R$ 349 mil, o ministro deu um curso de oratória para 15 pessoas, ao custo aproximado de R$ 23 mil por participante.
Mendonça e sua esposa, Janey Nagliatti de Mendonça, participavam do Iter por meio de outra empresa do casal. Nesta quinta-feira (3), o ministro anunciou que os dois deixariam a sociedade e cederiam suas cotas sem contrapartida financeira. A página do site que o apresentava como fundador também saiu do ar. Ele deverá permanecer ligado à instituição como professor.
O Iter afirma que nunca distribuiu lucros ou dividendos e sustenta que os cursos são serviços técnicos especializados de natureza intelectual, modalidade para a qual a Lei de Licitações admite contratação direta. A instituição diz ainda que cabe a cada órgão contratante justificar o preço, obter parecer jurídico e definir a modalidade utilizada.