“Rachadinha”: Justiça veta candidato citado em relatório de Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu a candidatura do ex-deputado estadual Marcos Müller (Avante) com base em uma acusação de rachadinha e na tese da “milícia de gravata”. A investigação contra ele começou a partir do mesmo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que citou o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência.

O tribunal fluminense criou a tese para ampliar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre grupos paramilitares e barrar candidaturas ligadas a organizações criminosas que atuem dentro da administração pública. A interpretação dispensa a comprovação de atuação armada.

O Ministério Público acusa Müller de se apropriar de R$ 902 mil e de montar um esquema de lavagem de dinheiro por meio da compra de oito imóveis em nome de laranjas. Ele se tornou réu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e deixou o mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O relatório do Coaf, produzido em janeiro de 2018, apontou movimentações financeiras atípicas em contas de 21 deputados estaduais ou de seus assessores. O documento também motivou a apuração sobre Flávio Bolsonaro por transações atribuídas a seu então chefe de gabinete, Fabrício Queiroz.

Ex-deputado estadual Marcos Müller
Ex-deputado estadual Marcos Müller. Foto: Reprodução

Investigação contra Flávio Bolsonaro teve provas anuladas

Os dois casos tiveram desfechos diferentes. A Justiça arquivou a acusação contra Flávio Bolsonaro depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) anularam provas obtidas com quebras de sigilo bancário e fiscal.

O Ministério Público denunciou o senador sob acusação de apropriação de ao menos R$ 1,5 milhão, lavagem de dinheiro com transações imobiliárias e pagamento de despesas pessoais em dinheiro vivo. A Justiça não analisou o mérito da denúncia por causa da anulação das provas.

Ao apresentar a tese no primeiro julgamento em que ela foi aplicada, na quinta-feira (10), o desembargador Guilherme Calmon afirmou que esses grupos atuam “internamente no aparato do Estado” e “sequestra[m] orçamentos, subverte[m] a vontade popular e frauda[m] a finalidade das instituições democráticas”.

O desembargador Bruno Bodart abriu divergência e sustentou que a decisão do TSE alcança milícias armadas ou grupos criminosos que interfiram na eleição por meio da força. A aplicação da tese da “milícia de gravata”, até agora restrita ao Rio, dependerá da análise do TSE nos recursos contra a decisão sobre Müller.

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