Notas apresentadas por Mendonça para afastar suspeita sobre terno aparecem como “sem pagamento” e abrem nova dúvida no caso Master

Da Redação

Ministro divulgou duas notas fiscais, no valor total de R$ 26,4 mil e emitidas em nome de sua esposa, para rebater a suspeita de que roupas teriam sido custeadas por pessoa ligada a Daniel Vorcaro. Consulta aos documentos fiscais, porém, registra a forma “90 – Sem pagamento” e valor de pagamento igual a zero. A informação não prova que Mendonça recebeu um presente, mas impede que as notas, isoladamente, sejam tratadas como comprovantes de quitação e torna necessária a apresentação do meio efetivamente utilizado para pagar as peças.

Uma informação surgida neste sábado (6) acrescenta uma nova camada ao episódio envolvendo André Mendonça, Daniel Vorcaro e uma alfaiataria de luxo de São Paulo. As duas notas fiscais apresentadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal para demonstrar que roupas adquiridas no estabelecimento Vasco Vasconcellos não teriam sido pagas por terceiros aparecem, em consulta ao sistema fiscal paulista, com a indicação “90 – Sem pagamento”. Os documentos, emitidos em nome de Janey Mendonça, mulher do ministro, registram compras que somam R$ 26.430. A descoberta não permite concluir que Daniel Vorcaro, o advogado Ciro Rocha Soares ou qualquer outra pessoa tenha efetivamente custeado as roupas de Mendonça. Ela produz, entretanto, uma diferença documental importante: uma nota fiscal demonstra a emissão da operação comercial e identifica mercadorias, valores e destinatário; se o próprio documento registra ausência de pagamento, ele não comprova, sozinho, quem desembolsou os recursos nem quando ou por qual meio a compra foi quitada.

A questão surgiu depois da divulgação de mensagens extraídas do celular de Vorcaro. Em fevereiro de 2025, Ciro Rocha Soares, advogado que procurava aproximar o então banqueiro de Mendonça, enviou a Vorcaro uma fotografia ao lado do ministro numa alfaiataria e afirmou em áudio que estava “trabalhando” pelo empresário e havia levado André ao estabelecimento para fazer um terno. A frase provocou a suspeita de que a peça pudesse ter sido oferecida como presente no contexto dessa aproximação. Até aqui, porém, não apareceu prova pública de que Vorcaro ou Ciro tenham efetuado esse pagamento. O que existe é a mensagem do advogado, a presença de Mendonça na alfaiataria e, posteriormente, a apresentação pelo ministro de documentos fiscais destinados a demonstrar que as compras foram feitas por sua família.

As duas notas divulgadas por Mendonça têm datas particularmente relevantes. A primeira, emitida em 8 de fevereiro de 2025, é do mesmo dia em que Ciro enviou a mensagem a Vorcaro dizendo ter levado o ministro à alfaiataria. Ela registra R$ 16.695 em mercadorias — entre elas camisas e um costume sob medida — e desconto de R$ 165, chegando a R$ 16.530. A segunda foi emitida em 28 de fevereiro, registra R$ 11.010 em produtos, incluindo blazers sob medida, e desconto de R$ 1.110, chegando a R$ 9.900. Juntas, portanto, totalizam R$ 26.430. As notas estão em nome da esposa de Mendonça e foram apresentadas publicamente depois que o áudio passou a alimentar dúvidas sobre quem teria arcado com as despesas.

O problema novo é que esses documentos precisam ser interpretados com maior precisão do que foram inicialmente. Segundo a reportagem do Brasil 247, a consulta às respectivas chaves fiscais no sistema da Secretaria da Fazenda de São Paulo apresenta a indicação “90 – Sem pagamento” e valor de pagamento de R$ 0. Isso significa que, consideradas isoladamente, as notas não demonstram uma transferência financeira da família Mendonça para a alfaiataria. Também não significa automaticamente que as mercadorias tenham sido gratuitas ou pagas por outra pessoa. Existem operações comerciais em que emissão, faturamento, entrega e quitação não acontecem simultaneamente, e a classificação fiscal precisa ser compreendida à luz da operação concreta. O que mudou é o valor probatório da documentação apresentada: se a controvérsia é precisamente quem pagou, uma nota que não registra pagamento não encerra essa pergunta.

A maneira mais simples de resolver a questão é documental. Se Mendonça ou sua esposa pagaram integralmente os R$ 26.430, como sustenta a explicação apresentada para afastar a suspeita de presente, a comprovação pode ser feita por elementos independentes das notas fiscais: comprovante de Pix ou transferência, lançamento em cartão de crédito, débito bancário, cheque compensado, recibo de quitação ou outro registro financeiro compatível com as datas, os valores e a empresa beneficiária. Se o pagamento ocorreu posteriormente à emissão das notas, isso também pode ser esclarecido. O ponto não é exigir do ministro uma modalidade específica de pagamento, mas identificar a origem efetiva dos recursos. Uma trilha bancária coerente poderia esclarecer objetivamente uma controvérsia que, enquanto permanecer restrita às notas apresentadas, continuará aberta.

Esse cuidado é necessário também para evitar a conclusão inversa. O registro “sem pagamento” não constitui prova de que Vorcaro pagou o terno. Não constitui prova de que Ciro Soares o pagou. Tampouco demonstra, por si só, recebimento de vantagem indevida por Mendonça. Para sustentar qualquer dessas afirmações seria necessário localizar o pagamento correspondente e estabelecer sua origem. A investigação precisa, portanto, seguir o dinheiro, e não preencher o espaço deixado pela documentação com inferências políticas. Se houver uma saída de R$ 26.430 — ou pagamentos parcelados correspondentes — das contas da família Mendonça para a empresa, a hipótese de custeio por terceiro perde substancialmente sua base. Se houver pagamento realizado por pessoa ligada a Vorcaro, a situação assume dimensão completamente diferente. E, caso a operação tenha outra estrutura comercial, ela deverá ser explicada documentalmente.

A necessidade dessa precisão aumenta porque o episódio da alfaiataria não existe isoladamente. Mensagens reveladas nos últimos dias mostram que Ciro Soares trabalhou para aproximar Vorcaro de Mendonça. O ministro reconheceu que recebeu o banqueiro uma vez, em março de 2025, e também seu advogado, afirmando que os encontros trataram de uma ação no Supremo sobre créditos de precatórios de interesse do Banco Master. Segundo o gabinete, Mendonça apenas ouviu os argumentos apresentados, manteve os memoriais entregues naquela ocasião e posteriormente adotou posição contrária ao interesse defendido por Vorcaro no processo. A reunião ocorreu antes de Mendonça assumir, em fevereiro de 2026, a relatoria das investigações diretamente relacionadas ao Banco Master.

Essa cronologia é essencial porque impede simplificações. Receber um interessado ou seu advogado para tratar de processo em tramitação não constitui automaticamente irregularidade, assim como uma fotografia numa alfaiataria não demonstra pagamento de vantagem. Por outro lado, quando um intermediário afirma ao banqueiro estar “trabalhando” por ele, relata ter levado um ministro a uma alfaiataria e, semanas depois, consegue aproximar o empresário do magistrado, existe uma sequência factual que merece esclarecimento. A investigação responsável precisa separar cada elo: quem convidou quem para a loja, o que foi comprado, quem fez o pedido, quem recebeu as peças, quanto foi efetivamente cobrado, quando ocorreu a quitação e de qual conta saiu o dinheiro. Só depois dessa reconstrução será possível estabelecer se o episódio é simplesmente uma coincidência comercial mal explicada ou se possui alguma relação com a tentativa de aproximação registrada nas mensagens.

O caso ganha relevância adicional porque Mendonça está hoje no centro das próprias investigações que atingiram Vorcaro e o Banco Master. Nos últimos dias, sua atuação passou a ser contestada por Alexandre de Moraes e por relatórios produzidos pela Polícia Federal, enquanto Mendonça, por sua vez, determinou diligências sobre referências encontradas no material apreendido de Vorcaro envolvendo Moraes, o procurador-geral Paulo Gonet e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. O presidente do Supremo, Edson Fachin, determinou que Mendonça e outras autoridades apresentem esclarecimentos e retirou do âmbito do inquérito das fake news a acusação formulada por Moraes contra o colega, mantendo a questão sob a Presidência da Corte.

É justamente nesse ambiente que fatos aparentemente laterais ganham enorme peso e, por isso mesmo, precisam ser tratados com mais rigor, não menos. Não seria correto transformar a inconsistência aparente das notas em prova de corrupção, assim como não seria correto apresentar a mera existência das notas como demonstração definitiva de que o ministro pagou pelas roupas. A controvérsia tornou-se verificável. Há documentos fiscais, valores determinados, datas conhecidas, uma empresa identificada e, em princípio, registros financeiros capazes de estabelecer quem efetuou a quitação. Não é necessário construir uma teoria para responder à pergunta; é necessário localizar o pagamento.

O episódio revela, assim, um problema maior que atravessa todo o caso Master. Grande parte da crise atual nasceu de mensagens, agendas, encontros, relações profissionais e relatos de intermediários envolvendo autoridades públicas. Esses elementos são relevantes porque indicam caminhos de investigação, mas nenhum deles deve ser convertido automaticamente em prova de favorecimento. O método precisa ser o mesmo independentemente de quem esteja sendo examinado. Uma mensagem de Vorcaro mencionando Moraes não prova que Moraes tenha agido por ele; uma relação atribuída entre Gonet e integrantes do Supremo não prova interferência; uma fotografia de Mendonça com Ciro Soares não demonstra vantagem indevida. O que transforma relação em fato juridicamente relevante é a existência de atos verificáveis — dinheiro, decisões, ordens, comunicações, contrapartidas ou interferências que possam ser documentalmente reconstruídas.

No caso específico da alfaiataria, essa reconstrução pode ser muito mais simples do que em outras frentes do escândalo. Mendonça apresentou documentos para responder a uma suspeita concreta. A descoberta de que esses documentos aparecem no sistema fiscal com a indicação “sem pagamento” não comprova a acusação original, mas significa que a resposta documental, até aqui, não resolve completamente a questão que pretendia resolver. O próximo passo lógico é apresentar a prova da quitação. Se o dinheiro saiu da família Mendonça e chegou à alfaiataria, o registro financeiro permitirá demonstrá-lo. Se o pagamento teve outra origem, a mesma trilha poderá revelá-la. Em uma crise institucional já contaminada por acusações cruzadas, vazamentos e disputas entre autoridades, seguir o dinheiro é mais seguro do que seguir versões.

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