Moraes libera regime semiaberto para Débora do Batom

Débora Rodrigues dos Santos perto da estátua da Justiça em Brasília
Débora Rodrigues dos Santos após vandalizar estátua da Justiça em Brasília. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, a cumprir sua pena em regime semiaberto. Apesar da progressão, ela continuará em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica e as cautelares já impostas.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos ataques golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Ela ficou conhecida por pichar a estátua da Justiça, em frente ao STF, com um batom.

A decisão, assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (06), acolheu manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República à mudança de regime solicitada pela defesa.

“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”, escreveu Moraes.

Trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

Defesa alegou cumprimento do tempo exigido para a progressão

Os advogados de Débora pediam a progressão desde o ano passado. O último requerimento chegou ao STF em 11 de setembro, com o argumento de que ela já havia cumprido o período necessário para deixar o regime fechado.

O cálculo apresentado no processo apontou que Débora havia cumprido 4 anos, 1 mês e 16 dias de pena até 1º de outubro, superando 25% da condenação. A defesa também alegou excesso de execução, pois ela permanecia submetida a condições mais graves do que as previstas para a nova etapa da pena.

Moraes reconheceu 214 dias de remição: 108 pelo trabalho realizado no sistema prisional, quatro pela leitura de um livro e 100 pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023. Débora trabalhou por 326 dias enquanto esteve em unidades prisionais.

O ministro negou o pedido de novos dias de remição pela aprovação de Débora no Enem de 2024, ao apontar duplicidade no benefício. Na decisão, Moraes também registrou que ela cumpriu todas as regras estabelecidas para a prisão domiciliar.

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