Moraes autoriza Débora do Batom a passar para o semiaberto, mas mantém prisão domiciliar

Condenada a 14 anos pelos atos de 8 de Janeiro, cabeleireira teve reconhecido o direito à progressão após cumprir o período mínimo da pena e obter remição por trabalho, estudo e leitura

Da Redação

Alexandre de Moraes autorizou a mudança de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão reconhece 212 novos dias de abatimento da pena, mas mantém a condenada em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi assinada na sexta-feira, 2 de outubro, e divulgada nesta terça-feira (6), depois de manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República.

Apesar da mudança formal de regime, Débora não será transferida para um estabelecimento prisional de regime semiaberto. Moraes determinou que ela continue cumprindo a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, por considerar que a modalidade já aplicada é mais benéfica à condenada.

Débora foi sentenciada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão por sua participação nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. Ela ficou conhecida nacionalmente após escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, obra de Alfredo Ceschiatti instalada em frente ao prédio do Supremo.

A condenação inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena estabelecida foi de 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa.

A progressão foi concedida depois de a Procuradoria-Geral da República reconhecer que Débora havia cumprido o período mínimo necessário para deixar o regime fechado. Segundo os cálculos apresentados ao Supremo, ela já havia ultrapassado a fração de 25% da pena exigida no caso.

Trabalho, Enem e leitura reduziram a pena

Na mesma decisão, Moraes reconheceu 212 novos dias de remição da pena. O maior abatimento relacionado ao trabalho veio dos 326 dias em que Débora exerceu atividades enquanto esteve presa em unidades penitenciárias de São Paulo. Esse período resultou na redução de 108 dias da condenação.

Outros 100 dias foram descontados por sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade, o Enem PPL, realizado em 2023. Mais quatro dias foram concedidos pela leitura de um livro dentro de projeto de incentivo à leitura desenvolvido no sistema prisional.

Débora já havia recebido anteriormente dois dias de remição por cursos profissionalizantes. Com isso, os abatimentos acumulados chegam a 214 dias. A defesa havia solicitado um período maior de redução, incluindo novo benefício relacionado ao Enem de 2024, mas esse pedido não foi aceito porque a Justiça considerou que haveria duplicidade de benefício referente ao mesmo nível de escolaridade.

Débora foi presa em março de 2023. Em março de 2025, enquanto o processo ainda estava em andamento, Moraes autorizou sua prisão domiciliar. Após a condenação definitiva, ela permaneceu em casa, submetida a monitoramento eletrônico e às condições estabelecidas pelo Supremo.

A decisão desta semana modifica juridicamente o regime de cumprimento da pena, mas produz pouca alteração imediata na rotina da condenada. No regime semiaberto convencional, presos podem, de acordo com autorização judicial e as regras de execução penal, trabalhar ou estudar fora da unidade durante determinados períodos e retornar para o recolhimento. No caso de Débora, porém, a prisão domiciliar foi mantida.

A defesa ainda busca autorização para que ela possa exercer trabalho externo. A progressão não extingue a condenação nem elimina as demais condições impostas no cumprimento da pena. Ela representa uma etapa prevista na legislação de execução penal para pessoas condenadas que atingem os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos para a mudança de regime.

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