
A juíza Lizianne Marques Curto negou o pedido do deputado federal Mario Frias (PL-SP) para declarar a atriz Samara Felippo revel em uma ação por danos morais. Na decisão de 18 de agosto, a magistrada também registrou uma irregularidade cometida pelo parlamentar durante a audiência de conciliação virtual. Com informações da coluna da Fábia Oliveira no Metrópoles.
Samara não participou da audiência realizada em 29 de maio. Dias depois, a atriz apresentou um atestado médico para justificar a ausência, afirmando que precisava se afastar de suas atividades.
Frias contestou a justificativa. O deputado alegou que uma reportagem da revista Marie Claire indicava que Samara participou de uma oficina nos Estúdios Globo na mesma data da audiência e pediu que a Justiça rejeitasse o atestado.
A magistrada considerou que o documento médico respalda a falta e que a ausência ocorreu sob presunção de boa-fé. Se a Justiça acolhesse o pedido de revelia, os fatos narrados por Frias na ação poderiam ser considerados verdadeiros por presunção.

Na mesma decisão, Lizianne Marques Curto anotou que Mario Frias chegou atrasado à audiência conciliatória e deixou a sessão antes de seu encerramento. Apenas o advogado do deputado permaneceu no ato.
A juíza observou que os atos nos Juizados Especiais têm caráter pessoal e, por isso, apontou a irregularidade na conduta do parlamentar. Mesmo assim, ela decidiu não extinguir o processo.
A disputa começou após uma publicação de Samara Felippo nas redes sociais. A atriz associou o nome de Frias ao de criminosos condenados e escreveu que ele teria “fãs”, assim como os irmãos Cravinhos e o ex-goleiro Bruno.
Frias afirmou que a postagem atingiu sua honra e imagem pública e pediu indenização de R$ 30 mil, remoção do conteúdo e proibição de novas publicações semelhantes. A Justiça já negou a liminar para retirar a publicação; Samara terá 15 dias para apresentar defesa, e o deputado poderá responder em seguida.