
A 4ª Vara Cível de Brasília rejeitou a ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones. Bolsonaro pedia indenização por danos morais, retirada de postagens e retratação pública após vídeos nos quais o parlamentar o chamou de “ladrão” e “vagabundo” e o acusou, entre outras afirmações, de ter mandado matar o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Com informações de migalhas.com.br.
O juiz Giordano Resende Costa considerou que as manifestações de Janones se inseriram no debate político e receberam proteção da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão. A decisão não tratou as acusações do deputado como fatos comprovados.
Bolsonaro afirmou no processo que Janones publicou vídeos e mensagens no Instagram, Facebook e X entre 25 e 28 de março de 2026. O ex-presidente alegou que o conteúdo trazia acusações falsas e ofensivas à sua honra, imagem e reputação, com ampla repercussão nas redes.
Além da exclusão das publicações, Bolsonaro solicitou que Janones fosse proibido de repetir mensagens semelhantes e gravasse um vídeo de retratação. O deputado respondeu que comentava fatos públicos e notícias divulgadas pela imprensa, sob amparo da crítica política e da imunidade prevista no artigo 53 da Constituição.

Juiz apontou vínculo das postagens com o mandato parlamentar
Na sentença, Costa afirmou que a imunidade parlamentar não se limita às falas feitas no Congresso Nacional. A proteção também pode alcançar manifestações em redes sociais quando elas mantêm relação com o exercício do mandato.
O magistrado observou que as mensagens questionadas abordavam temas de relevância política nacional, investigações, procedimentos no Supremo Tribunal Federal, denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República e a atuação política de Bolsonaro.
A decisão apontou que figuras públicas se submetem a uma exposição maior e, por isso, enfrentam limites mais amplos para críticas. Para o juiz, embora as declarações de Janones fossem contundentes e tivessem sido consideradas ofensivas pelo ex-presidente, elas ocorreram no debate público vinculado à atividade parlamentar.
O juiz também concluiu que Bolsonaro não demonstrou que Janones divulgou informações conscientemente falsas nem que agiu com intenção deliberada de ofender. Com a improcedência dos pedidos, o ex-presidente deverá pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.