
O juiz federal F. Dennis Saylor, de Boston, bloqueou nesta segunda-feira (14) uma regra do governo Donald Trump que alteraria o período autorizado de permanência nos Estados Unidos para estudantes, intercambistas e jornalistas estrangeiros. A medida entraria em vigor nesta terça-feira (15), mas ficará suspensa enquanto a disputa judicial prossegue. O governo ainda pode recorrer.
Saylor atendeu a um pedido de sindicatos e organizações ligadas ao ensino superior. Na decisão, o magistrado criticou as justificativas apresentadas pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) e concluiu que o governo não cumpriu adequadamente exigências do processo administrativo para implementar a mudança.
Entre os argumentos da administração Trump estavam segurança nacional e combate a fraudes no sistema migratório. Segundo Saylor, porém, o DHS não analisou de maneira suficiente as preocupações levantadas durante a elaboração da norma nem considerou alternativas menos prejudiciais aos estrangeiros atingidos.

Pelo sistema atual, estudantes e participantes de intercâmbio podem permanecer no país durante o tempo necessário para concluir os respectivos cursos ou programas. Jornalistas estrangeiros não estão submetidos a um prazo geral fixo equivalente. A mudança anunciada pelo governo em julho substituiria esse modelo por limites determinados.
A regra bloqueada fixaria em até quatro anos a permanência de estudantes com visto F e participantes de programas de intercâmbio com visto J. Profissionais estrangeiros de mídia com visto I poderiam permanecer por até 240 dias, com possibilidade de renovação. Para jornalistas com passaporte da China, excetuados Hong Kong e Macau, o limite seria de 90 dias.
Quem precisasse permanecer além desses períodos teria de pedir uma extensão às autoridades estadunidenses ou deixar o país e solicitar nova autorização, conforme o caso. A decisão mantém o regime atual em vigor por enquanto e impede que os novos prazos comecem a valer nesta terça. A apuração da Reuters também confirmou a suspensão e a fundamentação adotada pelo juiz.