
O Tribunal de Justiça manteve a condenação do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) ao pagamento de R$ 10 mil a um idoso de 63 anos atingido no rosto por spray de pimenta disparado por um policial militar em Heliópolis, na zona sul de São Paulo. O Estado havia recorrido contra a decisão.
O episódio ocorreu em outubro de 2025, durante uma operação policial na comunidade. O homem voltava de um bar para casa de madrugada quando passou perto de um PM e, sem aviso prévio, recebeu o agente químico diretamente no rosto.
Os advogados Ricardo Augusto Yamasaki e Gabriel Hiroshi de Souza afirmaram no processo que o idoso não adotou atitude hostil. Após ser atingido, ele ficou desnorteado, sentiu ardência nos olhos e dor intensa.
O homem encostou na viatura que estava parada e ouviu do policial: “Não encosta na porra da viatura, caralho”. Uma câmera registrou a agressão durante a ação na comunidade.
Desembargador classificou ação policial como excessiva
O desembargador Bandeira Lins considerou desproporcional o uso do spray contra o idoso. “Não se tratou do cumprimento de dever ou exercício regular de direito, nem muito menos de legítima defesa”, afirmou na decisão.
Para o magistrado, o disparo do agente químico diretamente no rosto causou sofrimento físico intenso. Ele também rejeitou a alegação de que a vítima seria exclusivamente responsável pelo ocorrido.
Na defesa apresentada à Justiça, o governo paulista sustentou que o PM agiu no cumprimento do dever legal. O Estado afirmou que o homem aparentava embriaguez, aproximou-se indevidamente da viatura e desobedeceu a ordens reiteradas para se afastar.
A Procuradoria-Geral do Estado declarou que ainda não recebeu intimação formal do acórdão e informou que se manifestará no processo após acessar integralmente a decisão. Na época da agressão, a Ouvidoria da Polícia Militar repudiou a violência e informou que a Corregedoria abriu procedimento para apurar o caso.